Ajuda nas investigações

MPs de Maranhão e Rio Grande do Norte regulamentam acordo de leniência

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6 de junho de 2019, 13h17

Os Ministérios Públicos do Maranhão e do Rio Grande do Norte estabeleceram regras para os acordos de leniência e termos de ajustamento de condutas a serem firmados nos estados. As orientações valem tanto para crimes contra a administração pública quanto para atos de improbidade administrativa.

As normas seguem as diretrizes fixadas pela Nota Técnica 1/2017, da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão – Combate à Corrupção do Ministério Público Federal. O Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Resolução 179/2017, determinou que os MPs estaduais adequassem suas regulamentações sobre o tema.

A resolução do MP-MA exige, para celebração de acordo de leniência, que os acusados admitam participação nos fatos; identifiquem os demais envolvidos nos atos ilícitos, quando houver outros; descrevam detalhadamente como ajudarão as investigações e delimitem os fatos abrangidos pelo compromisso.

Os critérios para a celebração de termo de ajustamento de conduta pelo MP-MA são o fim do envolvimento com atos ilícitos; reparação integral do dano sofrido ou restituição total do produto do enriquecimento ilícito; fixação de prazo para o cumprimento das obrigações; renúncia da função pública e do direito de se candidatar a cargos públicos eletivos.

Já a Resolução 8/2019 do MP-RN estabelece que os compromissos visam à aplicação célere e proporcional das sanções suficientes para prevenção e repressão aos atos ilícitos e a constituir meio de obtenção de provas de atos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, desde que o beneficiado colabore com as investigações.

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