Opção pelo meio-termo

Governo não pode privatizar estatal sem aval do Congresso, só subsidiária, diz STF

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6 de junho de 2019, 19h46

A alienação do controle acionário das empresas públicas e sociedades de economia mista matrizes exige autorização legislativa e também licitação. A exigência de autorização não se aplica a alienação das subsidiárias e controladas. Neste caso, a operação pode ser feita sem licitação, respeitados os princípios da Administração. Este foi o entendimento firmado, por seis votos a cinco, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (6/6).

No caso, o colegiado não referendou liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que suspendia trecho da Lei das Estatais que permite ao governo vender o controle acionário das empresas sem aval do Congresso. A decisão monocrática do ministro foi tomada em junho de 2018.

Na segunda parte do julgamento desta quinta-feira se manifestaram os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Dias Toffoli. Para Gilmar, a necessidade de lei para a criação de estatais é uma cláusula de excepcionalidade, mas não está expressa na CF necessidade de lei para privatização.

"Só há necessidade de lei para criar estatal, não precisa de lei específica para venda de controle acionário de subsidiária desde que exista lei genérica de criação da empresa-mãe", defendeu.

O ministro Marco Aurélio foi a favor de dispensar lei específica para venda de subsidiárias, mas com necessidade de licitação.

O decano Celso de Mello e o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, votaram por exigir autorização legislativa para as privatizações tanto das empresas-mãe quanto das subsidiárias.

Com Aval X Sem aval
Na quarta-feira (5/6), Lewandowski votou para manter sua decisão de 2018. Segundo ele, "crescentes desestatizações" podem apresentar prejuízos ao país. Por isso é necessário que o Congresso, onde estão os representantes do povo, se manifestem sobre as privatizações.

Em outras palavras, é necessário que lei autorize cada venda de controle acionário de estatais, pois o Estado não pode abrir mão da exploração de atividades econômicas por decisão exclusiva do governo.

Alexandre de Moraes divergiu para dizer que o aval do Congresso só é necessário para a venda da "empresa-mãe", e não das subsidiárias. Segundo ele, a venda de controle acionário de subsidiárias de estatais não entra no conceito de privatização.

Nesses casos, disse o ministro, o Estado entra "nas regras do mercado privado", e a Constituição dita, ainda segundo Alexandre, que a intervenção estatal nesse deve ser mínima.

Nesta quinta (6/6), a ministra Cármen Lúcia defendeu que a venda de ações que leve à perda do controle acionário do governo precisa de autorização legislativa e ainda passar por licitação, exceto em casos excepcionais. No entanto, a venda de subsidiárias das estatais deve poder ser realizada sem a autorização do Congresso.

Já a ministra Rosa Weber afirmou que a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que exige aval do Congresso para venda de estatal. O ministro Luiz Fux também seguiu divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes para dizer que o aval do Congresso só é necessário para a venda da "empresa-mãe", e não das subsidiárias.

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