Invasão de competência

Código municipal do consumidor é inconstitucional, dizem advogados

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6 de junho de 2019, 14h51

É competência exclusiva da União legislar sobre as relações entre consumidor e empresas. Este é o entendimento de alguns advogados sobre a lei municipal da cidade de São Paulo que instituiu o Código Municipal de Defesa do Consumidor (CMDC)  o texto, de autoria do vereador Eduardo Tuma (PSDB), foi publicado nesta quarta-feira (5/6) no Diário Oficial. 

Dariano Secco, sócio do Márcio Casado & Advogados, diz que já existe uma lei federal que regula a defesa do consumidor, de âmbito nacional e de competência exclusiva do Congresso Nacional, diante do artigo 44, da Constituição Federal. Por isso, segundo ele, gera dúvida a constitucionalidade deste código municipal.

“Além disso, um código municipal de defesa do consumidor que reproduz boa parte do que está previsto na legislação federal, trazendo apenas cada uma das hipóteses de cláusulas e práticas abusivas, acaba reduzindo o direito do consumidor. Isso porque a norma aberta permite enquadrar em cláusulas e práticas abusivas caso a caso. Da forma posta neste código municipal, somente o que está ali disposto é que seria abusivo", avalia.

A opinião sobre a invasão de competência é compartilhada pela advogada Thais Scimini Tomaz Emmerick, do escritório Rayes & Fagundes Advogados. "O STF já se manifestou em outras oportunidades entendendo que a competência para legislar sobre direito do consumidor é da União e dos Estados. A competência do município só é admitida quando inserida a matéria no campo do interesse local e esse não parece ser o caso da lei em questão."

A advogada Fabíola Meira, sócia coordenadora do Departamento de Relações de Consumo do Braga Nascimento e Zilio Advogados, alerta que a lei invade competência e coloca empresas situadas no município em situação de desigualdade com as localizadas em outros municípios, dentro do mesmo Estado. 

Por fim Danielle Liberal Romeiro, advogada do Rayes & Fagundes Advogados, destaca que, além da dúvida  sobre a constitucionalidade, o código municipal trouxe medidas que vão interferir no bolso dos fornecedores e prestadores de serviços. "O texto determina, por exemplo, a responsabilidade pelo pagamento de emolumentos, correspondentes a R$ 300,00 por reclamação fundamentada atendida e  R$ 750,00 por reclamação fundamentada não atendida”, destaca.

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