Filhos de desembargadores

TSE analisa se indicação de parente em lista tríplice do TRE-BA é nepotismo

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5 de junho de 2019, 13h44

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral começou a analisar, nesta terça-feira (4/6), o preenchimento de vaga de membro titular da classe de advogados do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Rosa Weber e deve ser retomado no dia 11 de junho.

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TSE analisa se indicação de parente em lista tríplice do TRE-BA é nepotismo.
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No caso, o colegiado analisa uma denúncia de nepotismo na lista composta por Carlos Henrique Magnavita Ramos Junior, Rui Carlos Barata Filho e Fabiano Mota Santana. 

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, disse que, mesmo com o entendimento firmado pelo TSE, os Tribunais de Justiça têm continuado a indicar cônjuges e parentes até o terceiro grau para listas tríplices.

“O caso em análise, em que dois integrantes são filhos de desembargadores, ilustra a dificuldade dos tribunais em cumprir decisão desta corte eleitoral. No caso de Carlos Henrique Magnavita, que figura pela primeira vez na lista, não há qualquer dúvida a respeito da aplicação da orientação firmada pelo TSE." Segundo Barroso, há também a aplicação da vedação ao nepotismo no caso de recondução de Barata Filho.

Em relação a Fabiano Mota, que atualmente está em cargo comissionado, o relator entende que ele pode pedir exoneração do cargo apenas se for escolhido e até a posse. Os ministros Edson Fachin, Jorge Mussi, Og Fernandes e Tarcísio Vieira votaram com o relator.

Entendimento Superior
Em outubro do ano passado, o TSE inverteu entendimento anterior e decidiu, por maioria, que configura nepotismo a indicação, mediante nomeação em lista tríplice, de parente de membro do Tribunal de Justiça para vaga pertencente à classe dos advogados em Tribunal Regional Eleitoral. Estava em análise a lista do TRE de Santa Catarina, que terá postos vagos em fevereiro.

 Anteriormente, a jurisprudência da Corte já havia consolidado o entendimento de que não caracterizaria nepotismo a indicação de parente de desembargador para vaga destinada à categoria dos advogados no TRE, em caso referente ao tribunal do Rio de Janeiro.

Na nova decisão, os ministros modularam os efeitos para que indicações de parentes não sejam admitidas nas próximas listas tríplices, sem estender os efeitos para as nomeações já efetivadas.

A lista tríplice para vaga da advocacia no TRE é escolhida por votação pelos desembargadores do TJ local. Depois, os nomes são enviados ao presidente da República, que então escolhe quem ocupará o cargo na corte eleitoral.

Recomendação do CNJ
Em dezembro, o Conselho Nacional de Justiça editou duas recomendações que pretendem coibir o nepotismo em indicações de nomes para a composição do quinto constitucional nos tribunais regionais Federais, do Trabalho, Eleitorais e de Justiça dos estados.

Os dois documentos, assinados pelo corregedor Nacional, ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, propõem que para a elaboração da lista tríplice advogados ou integrantes do Ministério Público que sejam cônjuges, companheiros ou parentes não sejam incluídos.

As recomendações também citam a súmula n° 13 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a nomeação de cônjuge ou parente para exercício de cargo de confiança ou de direção viola a Constituição.

LT 060001632

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