Venda direta

Governo deve garantir concorrência pública em privatizações, diz Lewandowski

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5 de junho de 2019, 16h03

O governo não pode vender o controle societário de estatais diretamente, sem permitir a concorrência pública. Foi como votou nesta quarta-feira (5/6) o ministro Ricardo Lewandowski, nas medidas cautelares em ações diretas de inconstitucionalidade contra a lei que permite ao governo vender o controle de empresas no mercado sem passar pelo Congresso.

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Venda direta de ações de empresas públicas fede Constituição, diz Lewandowski.

O julgamento começou na semana passada, com a leitura do relatório e as sustentações orais. O relator, Lewandowski, já havia proferido liminar para suspender os efeitos na lei na parte em que permite a venda de empresas sem autorização do Congresso. Na sessão desta quarta, disse que sua decisão não impediu as privatizações, como alega a Advocacia-Geral da União, porque algumas empresas de energia foram vendidas no Nordeste e no Sul. O argumento de que o país vai parar, portanto, não se sustenta, demonstrou Lewandowski.

"Na hora da cautelar fixei interpretação conforme a Constituição para afirmar que as ações de vendas exigem prévia autorização legislativa. A lei de privatização prevê que deve haver a pulverização de valores. O que importa para a economia de mercado é a participação de maior número de pessoas. Vide o sucesso do capitalismo nos Estados Unidos", afirma.

Lewandowski afirmou que Congresso pode estabelecer regras prévias para privatizações, como aconteceu durante os governos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. "Pode trazer dificuldade, mas quem tem medo dos representantes do povo?", provocou Lewandowski.

PGR e AGU
Na semana passada, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, elogiou a liminar Lewandowski e defendeu que o Plenário a mantenha em vigor.

“Não é possível que a compra e venda de ações das estatais sejam feitas sem lei autorizativa, para que todos saibam quais estatais estão sendo desestatizadas. É preciso haver transparência no processo. É absolutamente incompatível com nosso ordenamento republicano um dispositivo que permita a desestatização de uma estatal sem que haja processo licitatório”, disse o procurador.

O advogado-geral da União, André Mendonça, defendeu a privatização como forma de reinvestimento das estatais, que estão endividadas e sucateadas, segundo ele. Mendonça explicou que as subsidiárias não foram criadas por lei específica – e, portanto, não faria sentido a aprovação de lei para autorizar as vendas.

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