Competência da União

Estados não podem legislar sobre direito autoral, decide Supremo

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5 de junho de 2019, 10h04

Compete privativamente à União legislar sobre direitos autorais. O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal ao declarar inconstitucional lei do Amazonas que isentava associações, fundações ou instituições filantrópicas do pagamento de direito autoral pela execução pública de obras musicais.

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Questão relativa ao direito autoral está relacionada aos direitos da personalidade, que é de competência privativa da União, afirma Supremo
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De acordo com o relator, ministro Luiz Fux, como a questão relativa ao direito autoral está relacionada aos direitos da personalidade, ela insere-se na competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil.

"Sob uma concepção bastante ampla, o direito civil corresponde ao direito privado comum, geral ou ordinário. Mais especificamente, é o ramo que regula a pessoa, na sua existência e atividade, a família e o patrimônio. Inclui, assim, o direito autoral, ainda que disposto em legislação extravagante, porquanto corresponde, a um só tempo, ao direito de propriedade intelectual do autor e a seu direito de personalidade", explicou.

Assim, seguindo o voto do relator, o Plenário do Supremo considerou que a lei amazonense, ao prever hipóteses de não recolhimento dos valores pertinentes aos direitos autorais fora do rol da Lei Federal 9.610/1998, usurpou competência da União, retirando dos autores das obras musicais o seu direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução das obras ou do reconhecimento por sua criação.

A decisão, que transitou em julgado no dia 31 de maio, atende a um pedido do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

Clique aqui para ler a decisão.
ADI 5.800

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