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Corregedor arquiva processo contra Moro por denúncia sobre processo de Lula

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5 de junho de 2019, 20h53

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou o arquivamento de pedido de providências instaurado contra o ex-juiz federal Sérgio Moro para apuração de agressão institucional contra o ex-presidente Lula. 

Em cumprimento à Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça, que exige que sejam comunicadas à Corregedoria Nacional de Justiça as decisões de procedimentos administrativos relativos a juízes e desembargadores, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região encaminhou ao corregedor nacional a decisão de arquivamento de processo aberto contra Moro.

Mero inconformismo
De acordo com o TRF-4, o procedimento foi aberto após o recebimento de denúncia anônima pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, em defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na qual foi apontada suposta agressão institucional do ex-magistrado, que teria inviabilizado a defesa de Lula e o condenado sem provas.

Para o TRF-4, no entanto, a denúncia teria apresentado apenas alegações genéricas, sem apontar qualquer indício concreto que pudesse evidenciar alguma conduta de Moro incompatível com os deveres funcionais da magistratura. Para o tribunal, a denúncia não passou de mero inconformismo da parte em relação ao conteúdo da decisão proferida pelo ex-juiz.

O corregedor nacional ratificou a decisão de arquivamento. Segundo Humberto Martins, “ a irresignação refere-se a exame de matéria eminentemente jurisdicional. Em tais casos, deve a parte valer-se dos meios processuais adequados, não cabendo a intervenção do Conselho Nacional de Justiça, principalmente quando o requerente não apresenta indícios mínimos a darem sustentação ao que alega, como no caso presente, em que as imputações são baseadas em meras conjecturas”.  Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ. 

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