Processos parados

TJ-RJ investigará juiz suspeito de favorecer grupo de ex-prefeito de Mangaratiba

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4 de junho de 2019, 9h51

Por excessiva demora no processamento e julgamento de ações civis públicas de improbidade administrativa e suspeita de favorecer o grupo político de um ex-prefeito de Mangaratiba, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro abriu, nesta segunda-feira (3/6), processo administrativo disciplinar contra o juiz Marcelo Borges Barbosa, titular da comarca. Ele também é acusado de beneficiar policiais suspeitos de formação de quadrilha.

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Para corregedor do TJ-RJ, juiz de Mangaratiba violou deveres da magistratura

A desembargadora Gisele Leitão apresentou reclamação sobre o magistrado ao corregedor-geral de Justiça do Rio, Bernardo Garcez. Ela é relatora de ação penal na qual o ex-prefeito Evandro Bertino Jorge, o Evandro Capixaba, e aliados são acusados de fraudar licitações. Barbosa cuida de ações de improbidade pelos mesmos fatos. Segundo Gisele, o juiz estava favorecendo o grupo de Evandro Capixaba. A defesa do magistrado alegou que ele vinha atuando de forma regular, tanto que até bloqueou bens dos investigados.

Garcez votou pela abertura do PAD e foi seguido pelos demais integrantes do Órgão Especial. Para o corregedor, há indícios de que o juiz vem privilegiando o grupo político do ex-prefeito. Tanto que até hoje não decidiu se recebia ou não ação de improbidade movida em 24 de julho de 2015. Além disso, Barbosa demorou dois anos para receber outra ação civil pública de improbidade contra o mesmo grupo e deixou outros dois processos do mesmo tipo parados por igual período. O corregedor lembrou que o Ministério Público disse que há outros indícios de que Barbosa favorece o ex-prefeito da cidade, como o cancelamento de penhoras de acusados.

Dessa maneira, Garcez destacou haver indícios de que Marcelo Barbosa violou os deveres da magistratura de “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício” e “não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar”, previstos, respectivamente, nos incisos II e III do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura (LC 35/1979).

O juiz também desrespeitou, conforme o corregedor, o dever de assegurar que os atos processuais sejam proferidos “com a máxima pontualidade” e de solucionar os processos em um prazo razoável. O preceito é exigido dos juízes no artigo 20 do Código de Ética da Magistratura e no artigo 139, II, do Código de Processo Civil.

No entanto, o Órgão Especial do TJ-RJ negou investigar Marcelo Barbosa por ordem de antecipar depoimento de testemunhas e conceder liminar para permitir que dois acusados tivessem acesso a documentos do caso. Bernardo Garcez lembrou que magistrados não podem ser punidos pelo teor das decisões que proferirem, como determina o artigo 41 da Loman.

Policiais beneficiados
Bernardo Garcez votou, em 13 de maio, para abrir processo administrativo contra Marcelo Borges Barbosa por entender que há indícios de direcionamento e concessão indevida de liminares para policiais militares acusados de formação de quadrilha. No entanto, dois pedidos de vista interromperam o julgamento da abertura do procedimento.

Trinta dos 58 policiais militares que respondem a um processo por formação de quadrilha no Fórum de Bangu (zona oeste do Rio) pediram a Barbosa para serem reintegrados à corporação. Só que nenhum deles mora em Mangaratiba, e os PMs moveram ações na comarca após terem pedidos semelhantes rejeitados em outras cidades. O juiz também é acusado de desrespeitar acórdãos do TJ-RJ que cassavam suas liminares.

Para Garcez, o juiz de Mangaratiba deveria ter verificado se os autores da ação efetivamente moravam ou trabalhavam na cidade. De acordo com o relator, não parece ser por mera distração que Barbosa recebeu tantos processos semelhantes e não se preocupou em verificar o caso mais a fundo.

O corregedor também apontou que o fato de o juiz ignorar as decisões do TJ-RJ e manter suas liminares indica que ele favoreceu os policiais investigados. Bernardo Garcez também criticou a admissão, após a concessão das cautelares, de litisconsortes ativos e passivos nos processos.

Processo 0022707-93.2019.8.19.0000

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