Temor do século

CVM orienta empresas a identificar e bloquear bens de suspeitos de terrorismo

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4 de junho de 2019, 17h24

Corretoras e administradoras de valores mobiliários, consultorias e empresas de auditoria independente deverão rever seus procedimentos para simplificar a identificação de investidores envolvidos com terrorismo e, com isso, facilitar o bloqueio de seus bens.

A ordem consta do Ofício Circular 3/2019, divulgado nesta terça-feira (4/6) pelas superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários e de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A autarquia busca adequar sua regulamentação à Lei 13.810/2019. A norma acelera o bloqueio de bens de pessoas e empresas investigadas ou acusadas de terrorismo pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.

De acordo com o ofício, corretoras e administradoras de valores mobiliários, consultorias e empresas de auditoria independente e demais pessoas físicas e jurídicas listadas no artigo 2º da Instrução CVM 301/1999 devem cumprir imediatamente, sem prévio aviso, ordens do Conselho de Segurança das Nações Unidas de bloqueios de ativos de suspeitos de envolvimento com atos terroristas. Mas isso não as isenta de cumprir determinações judiciais de indisponibilidade de bens.

Além disso, essas entidades devem informar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a existência de pessoas sujeitas às penalidades da Lei 13.810/2019 e de ativos delas que possam ser bloqueados. Com isso, seus donos ficam impedidos de “transferir, converter, trasladar, disponibilizar ativos ou deles dispor, direta ou indiretamente”. Essa vedação vale, inclusive, para os juros e outros frutos civis e rendimentos decorrentes do contrato.

Clique aqui para ler a íntegra do ofício.

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