Meio Ambiente

TJ-SP anula condenação por dano ambiental calculada por presunção

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3 de junho de 2019, 18h54

Por cerceamento de defesa e ausência de prova pericial, a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou condenação do Casa Cor e do Jockey Club por danos irreversíveis ao meio ambiente. Com essa decisão, o processo voltará à primeira instância.

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Juíza dispensou perícia e calculou dano com base em presunções do MP, cerceando o direito de defesa do Jockey e da Casa Cor, afirma TJ de São Paulo

Relator do caso no TJ, o desembargador Miguel Petroni Neto considerou que a decisão não garantiu ampla defesa às empresas por não ter feito perícia para comprovar os argumentos do MP sobre a irreversibilidade do dano.

Diante disso, o TJ determinou a anulação da sentença. No acórdão, o desembargador Miguel Petroni Neto afirma que "o dano foi presumido e seu valor fixado de forma estimada".

A Casa Cor, evento de decoração, e o Jockey foram condenados em primeira instância, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público, a pagar indenização de R$ 100 mil por danos ambientais. De acordo com o MP, o Jockey causou danos ambientais irreversíveis por ter sediado o evento entre 2008 e 2011. O juiz concordou com os argumentos da petição inicial, mas sem ouvir os argumentos do Casa Cor, representado pelo escritório Fidalgo Advogados.

A defesa alegou ao TJ de São Paulo que as empresas assinaram três termos de ajustamento de conduta com a Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo em 2016, e os acordos envolvem exatamente o mesmo objeto da ação civil pública.

Além disso, a Casa Cor alegou cerceamento de defesa pela falta de perícia que comprovasse a alegação do MP de que os danos são irreversíveis. A Casa Cor argumenta que é possível recuperar as árvores danificadas e que as mudas serão plantadas pela própria empresa, conforme o TACs assinados com a Prefeitura de São Paulo.

Processo nº 1059847-53.2013.8.26.0100

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