Repercussão geral

STF julgará validade de lei paulistana que exige ambulatório em shopping center

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3 de junho de 2019, 9h01

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgará a constitucionalidade de normas municipais paulistanas que exigem a manutenção de ambulatórios médicos ou unidades de pronto-socorro em shopping centers. Os ministros reconheceram a existência de repercussão geral em recurso extraordinário de relatoria do ministro Luiz Fux.

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Obrigação de ambulatório médico em shoppings paulistanos é inconstitucional, argumenta entidade. 

O recurso foi interposto pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou ação direta de inconstitucionalidade estadual e declarou a constitucionalidade das Leis 10.947/1991 e 11.649/1994 e do Decreto 29.728/1991.

Todas as normas são do município de São Paulo e obrigam os shoppings centers a implantarem ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro em suas dependências. O TJ-SP considerou que, por meio das normas, a administração municipal exerceu o seu poder de polícia, com a finalidade de preservar a integridade física e a saúde dos frequentadores e dos usuários dos shoppings.

No Supremo, a associação argumenta que as normas impugnadas, além de não revelarem interesse local do município de São Paulo, afrontam a competência privativa da União para legislar sobre seguridade social e ofendem os princípios da livre iniciativa, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Ao se manifestar pela existência de repercussão geral da matéria, o relator afirmou que a questão tratada nos autos transcende os limites subjetivos da causa e demanda a análise da observância, pelo município, dos preceitos constitucionais referentes à competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar à legislação federal e estadual.

A temática, segundo o ministro, revela potencial impacto em outros casos, diante de possíveis legislações similares de outros municípios. “Configura-se, assim, a relevância da matéria sob as perspectivas social, econômica e jurídica, bem como a transcendência da questão”, concluiu. A manifestação foi seguida por maioria, vencido o ministro Edson Fachin. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 833.291

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