Dosimetria questionada

Fachin nega Habeas Corpus a ex-presidente da Engevix condenado a 34 anos de prisão

Autor

3 de junho de 2019, 19h39

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Edson Fachin negou seguimento a pedido de Habeas Corpus do ex-presidente da Engevix, Gerson Almada, que questionava o início do cumprimento de uma pena a 34 anos de prisão na "lava jato".

Rosinei Coutinho / SCO / STF
Almada já foi condenado em segunda instância, e por isso, cumpre a pena em regime fechado em Curitiba. Ele foi condenado por crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A defesa do executivo alegou irregularidades no acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que confirmou a condenação e majorou a pena final. Segundo os advogados de Almada, o acórdão teria erros principalmente na dosimetria referente ao crime de corrupção ativa, o que impediria a imediata execução da pena.

Fachin, no entanto, não verificou tais ilegalidades e afirmou que "não foram demonstradas hipóteses de constrangimento ilegal, na medida em que os atos jurisdicionais antecedentes se alinham à majoritária jurisprudência desta Suprema Corte".

O ministro afirmou ainda que a defesa de Almada não questionou aspectos que pudessem levar à revisão da condenação, mas apenas circunstâncias relativas à dosimetria da pena por corrupção ativa. Segundo Fachin, uma eventual irregularidade no acórdão do TRF-4 não resultaria, necessariamente, na impossibilidade do cumprimento imediato da pena.

HC 158925

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!