Anuário da Justiça

Em seus 30 anos, STJ é produto dos anseios da era pós-ditadura

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2 de junho de 2019, 7h28

*Reportagem especial publicada no Anuário da Justiça Brasil 2019, lançado na quarta-feira (29/5) no Supremo Tribunal Federal

O que aconteceu no Brasil em 1964 foi golpe ou não? O regime que sucedeu àquele acontecimento era ditadura ou não? A discussão suscitada por ocasião da passagem dos 55 anos do fato pode parecer tola e bizantina hoje em dia, mas teve uma resposta incontestável dada há 30 anos quando se promulgou uma nova Constituição. A carta de 1988, a mais eloquente opção pela democracia já feita na história desse país, é uma reação explícita contra a política praticada no Brasil entre 1964 e 1985.

Como declara em seu Preâmbulo, a Constituição de 1988 veio “para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a Justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias”.

Para poder propiciar à nação a “solução pacífica das controvérsias”, os constituintes de 1988 plasmaram um novo Poder Judiciário, do qual emergiu um Supremo Tribunal Federal com força capaz de causar impacto em todas as esferas da sociedade. Criaram também um novo tribunal federal com competência infraconstitucional que é a mais genuína expressão do sentimento de democracia e de Justiça dos novos tempos: o Superior Tribunal de Justiça. Assim como a Constituição de 1988 recebeu o codinome de Constituição Cidadã, o STJ recebeu o apelido de Tribunal da Cidadania.

Acervo STF
A Petição 001 foi julgada no dia 24
de abril de 1989. O pedido de medida
cautelar, sob relatoria do ministro Nilson
Naves, foi aceito por unanimidade pela
3ª Turma
Acervo STJ

Posto a funcionar em abril de 1989, o STJ comemora a marca de 30 anos de instalação na condição de herdeiro de contínuas crises no Supremo e ainda brigando para definir seu papel primordial no ordenamento jurídico nacional. Ao encerrar 2018 com mais de meio milhão de julgados e com outros 293 mil no acervo, espera a PEC da Relevância para impor filtros mais apurados e reverter uma tendência de crescimento que se mostra histórica.

O desequilíbrio entre o número de processos julgados e o de recebidos, marca do Judiciário brasileiro, começou há mais de 80 anos. Os primeiros sinais do que se convencionaria chamar “crise do Supremo” datam do início do Século XX. Em 1931, o Decreto 20.669, de Getúlio Vargas, em seu período de Governo Provisório (1930-1934), determinou que fossem feitas quatro sessões de julgamento semanais pelo STF até que a pauta das causas do dia fosse zerada.

Ao longo das décadas seguintes e em fases distintas da história, tentou-se encontrar soluções para o problema. A Constituição de 1946, por exemplo, criou o Tribunal Federal de Recursos para desafogar o STF e julgar ações em que a União constasse como interessada. Mais tarde, o TFR se tornou instância superior da recriada Justiça Federal.

Acervo STJ
A sede do STJ, inaugurada em junho de 1995, é um projeto de Oscar Niemeyer. O conjunto arquitetônico da corte foi complementado com criações de
artistas plásticos convidados: Marianne Peretti (vitral “A Mão de Deus”; Fachada do Tribunal); Vallandro Keating (mural “O homem é a medida de todas as coisas”); e
Athos Bulcão (mural de azulejos)
Acervo STJ

Paralelamente, começou-se a discutir a necessidade de uma segunda corte superior, nos moldes dos tribunais superiores eleitoral e do trabalho, para compor as estruturas judiciárias do Direito comum. Foi em uma mesa-redonda na Fundação Getulio Vargas para discutir a reforma do Judiciário, em 1965, que pela primeira vez aventou-se a criação de uma corte como o STJ. Em 1976, magistrados do TFR enviaram ao Congresso proposta neste sentido.

A matéria foi alvo de estudos durante o período de abertura política e acabou efetivada com a Constituição Federal de 1988, que reorganizou o Judiciário: o TFR foi desmembrado em cinco Tribunais Regionais Federais e criou-se o STJ, cujo propósito é dar a última palavra em questões infraconstitucionais. Os 24 membros do TFR passaram a integrar a bancada do novo tribunal e outros nove ministros foram nomeados. Evandro Gueiros foi o primeiro presidente da corte.

“O STJ nasceu como Eva da costela de Adão. Nesse caso, chama-se de Adão o STF”, explica o ministro Benedito Gonçalves. A analogia é exatamente a mesma feita pelo ministro Luis Felipe Salomão ao explicar que a corte foi criada com o intuito de aliviar a carga processual do Supremo. “O STJ é muito mais do que um substituto do TFR. Ele açambarca toda a Justiça Federal e Estadual e foi concebido como o guardião do Direito Federal”, afirma.

Acervo STF
STJ nasceu com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Foi instalado seis meses depois, em 7 de abril de 1989, em Brasília, no edifício do Tribunal Federal de Recursos (TFR), que funcionava, até então, como tribunal superior da Justiça Federal. Dos 33 ministros de sua composição inicial, 22 eram originários do TFR
Acervo STJ

Ao aliviar a competência do Supremo, a Constituição Federal a abriu em três fronts no STJ. No primeiro, ela é originária, para processar e julgar autoridades em situações definidas pelo artigo 105 da Constituição, tais como governadores e desembargadores. No segundo, é revisora de decisões julgadas em instância única nos tribunais, quando negadas: Habeas Corpus, Habeas Data, mandados de segurança e de injunção. O terceiro e principal front é julgar em recurso especial decisão que contrarie lei federal.

O STJ começou a operar em 7 de abril de 1989, ocupando provisoriamente o prédio do TFR em Brasília. Em 1995, mudou-se para sua nova sede, projetada por Oscar Niemeyer em terreno de 140 mil m2, onde hoje circulam, diariamente, 6 mil pessoas.

Acervo STF
Acervo STJ

Nunca houve dúvida de que, diante das atribuições e do acesso à Justiça promovido pela chamada Constituição Cidadã, o STJ seria atingido por uma avalanche processual. Para o ministro Nilson Naves, relator da Petição 001, “a mudança mais significativa foi a abertura do Judiciário ao cidadão. O número de processos aumentou assustadoramente”. De fato, em seu primeiro ano, o tribunal julgou 3.711 processos; em 2018, nenhum ministro, isoladamente, julgou menos do que isso. Trata-se de 0,7% dos 548 mil recursos decididos pela corte no ano.

Ano após ano, a corte bate recordes de julgamentos, mas seu acervo continua expressivo. “Não creio que tenhamos alternativa a não ser limitar não o acesso à Justiça — isso não pode ser limitado —, mas a natureza das controvérsias que podem ser objeto de demandas”, afirma o ministro Antonio Saldanha Palheiro.

A PEC da Relevância, já aprovada pela Câmara dos Deputados e que tramita no Senado, pode aproximar a corte de sua verdadeira missão: “A essência do Direito infraconstitucional como reflexo das preocupações em resolver a grande crise da jurisdição postergada no país em face dos dramas todos conhecidos”, nas palavras do ministro Og Fernandes. A emenda conta com amplo apoio entre os quadros do STJ, até mesmo de ministros antes críticos à proposta, como Mauro Campbell. “Não se confunda isso com qualquer necessidade de tolher a instância excepcional que é o STJ, mas fazer dela instância excepcionalíssima”, ressalta.

Acervo STF
Em toda a sua história, o STJ já recebeu mais de 500 mil Habeas Corpus — ação prevista constitucionalmente, gratuita e
que pode ser escrita por qualquer pessoa e em qualquer lugar, inclusive em papel higiênico. Na foto, dois pedidos que integram o acervo histórico do tribunal
Acervo STJ

A ideia segue o caminho aberto pela Emenda Constitucional 45/2004, que promoveu a reforma do Judiciário e instituiu a repercussão geral no Supremo. “O grande questionamento é por que o STJ não teve o mesmo tratamento”, diz o ministro Sérgio Kukina, que avalia que a medida ajudou o STF a “trabalhar dentro de um padrão maior de racionalidade”.

A corte já tem uma comissão que prepara anteprojeto de lei que venha a regulamentar a mudança. “Não há valor de alçada. Traçamos as linhas do recurso especial tendo em conta sobretudo a importância das teses, segundo a projeção das decisões no seio social e econômico. Casos de família, causas econômicas relevantes, causas penais cuja relevância presumimos”, explica o ministro João Otávio de Noronha, presidente da corte.

A atuação do STJ como terceira instância é alvo de críticas por parte de seus membros. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, ela é consequência da configuração federativa brasileira, em que a maior força é da União e quase todas as leis importantes são federais, o que sobrecarrega a corte.

Nestes 30 anos, não faltaram julgamentos de temas de relevância jurídica, de impacto econômico e de repercussão social. Mas há também fartos exemplos de banalidades e de exageros. Ministros consultados pelo Anuário da Justiça citaram decisões sobre validade de multa de trânsito, cancelamento de serviços básicos (água, luz) e outros casos que deveriam ser resolvidos no âmbito das agências reguladoras. Relembraram ainda decisões como a posse do papagaio Taffarel, importação de girafas, devolução de panelas e o julgamento de um idoso processado por atropelar um cone do Detran.

São casos que, como define a ministra Assusete Magalhães, “não transcendem os limites subjetivos da lide. Não têm repercussão social, jurídica e econômica cuja solução possa atingir a sociedade no todo”. Segundo o ministro Gurgel de Faria, processos que não mereceriam ser apreciados correspondem a até 70% do que é distribuído. Benedito Gonçalves cita também recursos mal feitos e com erros técnicos, que atrasam a tramitação dos demais, de maior relevância.

“Precisamos cada vez mais ter olhos críticos para isso, na busca de alcançar a mens legis de 30 anos atrás”, afirma Og Fernandes. Ribeiro Dantas acredita que falta entendimento dos litigantes quanto à função do STJ. “A ele interessa principalmente saber: houve violação da lei federal? Se houve, tudo bem, vamos resolver. Se não houve, paciência.”

Os ministros do STJ, por outro lado, veem como positiva a abertura do tribunal à população. A título de comparação, o ministro Sebastião Reis Júnior cita uma visita que fez à Suprema Corte americana, em que o guia se recusou a informar onde ficam os gabinetes dos ministros.

“Este é um tribunal aberto. É uma contribuição para tornar a Justiça mais palpável”, afirma. Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a corte se destacou ao se firmar com viés mais progressista do que o STF à época, aproveitando-se das inovações constitucionais. “Se não houver alguém que os garanta com segurança, esses direitos ficam como moldura em um quadro. E o STJ tem essa eficácia”, concorda Benedito Gonçalves.

A atuação da corte lhe valeu a alcunha de Tribunal da Cidadania. “O STJ hoje é algo tangível, alcançável. Não é aquela coisa abstrata, distante”, destaca o ministro Sebastião Reis Júnior. O ministro Sérgio Kukina cita a relevância da corte no sistema judicial brasileiro e exalta que ela “fala a linguagem da modernidade”.

Os ministros comemoram a unificação jurisprudencial alcançada ao longo dos últimos 30 anos. “Hoje, no que se refere à interpretação da legislação infraconstitucional, podemos falar em uma jurisprudência nacional”, diz o ministro Herman Benjamin. “A partir do STJ houve uma nova relação entre consumidor e empresa, entre cidadão e Justiça. Porque os direitos fundamentais encontraram respaldo. Deixaram de ser ornamento jurídico da Constituição para se tornar realidade concreta”, complementa o presidente João Otávio de Noronha.

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