Celeridade na corte

STF aplica rito abreviado em ADI contra lei que cria obrigações a seguradoras

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1 de junho de 2019, 12h15

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, aplicou à tramitação da ação que debate a criação de obrigação para seguradoras em Goiás o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). O procedimento adotado autoriza o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade pelo Plenário do Supremo diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

Carlos Moura / SCO STF
Ministra Rosa Weber requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa de Goiás, a serem prestadas no prazo de dez dias.Carlos Moura/STF

Na ação, a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar a Capitalização (CNSEG) questiona dispositivos da Lei 20.415/2019 do estado de Goiás. A norma, entre outras medidas, proíbe que as empresas imponham aos segurados a reparação de veículos sinistrados em oficinas por elas credenciadas, determina que os segurados sejam informados por telefone e no contrato de seguro da liberdade de escolha em relação ao estabelecimento reparador e cria sanções e vedações às seguradoras.

Segundo a confederação, a lei, ao instituir no estado norma que estipula regras e sanções aplicáveis diretamente à atividade das seguradoras e do Departamento de Trânsito de Goiás (Detran-GO), invadiu a competência da União para legislar sobre direito civil, seguros e trânsito. Outro argumento é de que somente o chefe do Poder Executivo poderia propor a edição de norma que crie atribuições ao Detran-GO, autarquia que integra a estrutura da administração pública estadual indireta.

A CNSEG sustenta ainda que a norma viola os princípios da isonomia, da livre concorrência e da livre iniciativa e da razoabilidade, pois cria desigualdade entre as seguradoras que firmam contratos no restante do país.

“Esse conjunto de restrições afeta não apenas a livre iniciativa, mas acaba por impossibilitar que as seguradoras consigam oferecer produtos a preços diferenciados, inviabilizando a correta concorrência do setor, decorrendo daí a violação à livre concorrência”, destaca. O tratamento diferenciado, segundo a entidade, pode gerar desequilíbrio atuarial ao fundo mútuo mantido pelas seguradoras com cobertura nacional, composto dos prêmios pagos por todos os segurados das empresas no país.

Informações
Na decisão em que adota o rito abreviado, a ministra Rosa Weber requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa de Goiás, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ao advogado-geral da União e à procuradora-geral da República. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

ADI 6132

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