Contas públicas

Toffoli manda União garantir contrato de crédito entre Mato Grosso e banco

Autor

31 de julho de 2019, 11h44

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, mandou a União conceder garantias a contrato de crédito entre o estado de Mato Grosso e o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (Bird).

Reprodução
ReproduçãoEstado está "apto a obter o aval para a celebração de operação de crédito externo com o Bird”, diz Toffoli

A ação foi ajuizada pelo estado, que afirma estar em tratativas para fechar o contrato para quitar outra dívida, com o banco Bank of America. O relator do caso é o ministro Luiz Edson Fachin. Toffoli decidiu como presidente, no recesso, por considerar o caso urgente.

O estado afirma que a União apontou como barreira para conceder garantias um termo de parcelamento de dívida firmado pela Companhia de Saneamento de Mato Grosso (Sanemat) com o município de Pedra Preta. Nele é considerado essa modalidade de pagamento como operação de crédito vedada pelo artigo 33 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).

Segundo a ação, a própria União não considerou como operação de crédito esse termo de parcelamento na celebração de contrato de empréstimo com o Bank of America.

Para Toffoli, ao não considerar como operação de crédito o termo de parcelamento, a União cultivou a expectativa de que Mato Grosso não havia violado o artigo 33 da Lei de Responsabilidade Fiscal, situação que o torna "apto a obter o aval para a celebração de operação de crédito externo com o Bird".

Na liminar, o ministro afirma a União não observou o princípio da proteção da confiança legítima, que "confere deveres de colaboração e cooperação entre os entes federados com o propósito de promover estabilidades, previsibilidade e calculabilidade dos atos administrativos já praticados".

Toffoli considerou que o requisito da urgência da decisão também está configurado diante do risco de ficar inviabilizada a obtenção de recursos financeiros necessários para a quitação do contrato firmado com o Bank of America, mais oneroso e de prazo mais exíguo.

"A operação de crédito externo proporcionará ajustes fiscais necessários à redução de gastos com pessoal e ao reequilíbrio das contas públicas em curto e médio prazo, reduzindo progressivamente os elevados passivos financeiros da entidade política estadual", diz Toffoli.  Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ACO 328

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!