Toffoli manda União garantir contrato de crédito entre Mato Grosso e banco
31 de julho de 2019, 11h44
O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, mandou a União conceder garantias a contrato de crédito entre o estado de Mato Grosso e o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (Bird).
A ação foi ajuizada pelo estado, que afirma estar em tratativas para fechar o contrato para quitar outra dívida, com o banco Bank of America. O relator do caso é o ministro Luiz Edson Fachin. Toffoli decidiu como presidente, no recesso, por considerar o caso urgente.
O estado afirma que a União apontou como barreira para conceder garantias um termo de parcelamento de dívida firmado pela Companhia de Saneamento de Mato Grosso (Sanemat) com o município de Pedra Preta. Nele é considerado essa modalidade de pagamento como operação de crédito vedada pelo artigo 33 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
Segundo a ação, a própria União não considerou como operação de crédito esse termo de parcelamento na celebração de contrato de empréstimo com o Bank of America.
Para Toffoli, ao não considerar como operação de crédito o termo de parcelamento, a União cultivou a expectativa de que Mato Grosso não havia violado o artigo 33 da Lei de Responsabilidade Fiscal, situação que o torna "apto a obter o aval para a celebração de operação de crédito externo com o Bird".
Na liminar, o ministro afirma a União não observou o princípio da proteção da confiança legítima, que "confere deveres de colaboração e cooperação entre os entes federados com o propósito de promover estabilidades, previsibilidade e calculabilidade dos atos administrativos já praticados".
Toffoli considerou que o requisito da urgência da decisão também está configurado diante do risco de ficar inviabilizada a obtenção de recursos financeiros necessários para a quitação do contrato firmado com o Bank of America, mais oneroso e de prazo mais exíguo.
"A operação de crédito externo proporcionará ajustes fiscais necessários à redução de gastos com pessoal e ao reequilíbrio das contas públicas em curto e médio prazo, reduzindo progressivamente os elevados passivos financeiros da entidade política estadual", diz Toffoli. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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