Recuperação judicial

TJ-SP tem maioria para decretar falência da Avianca, mas julgamento é adiado

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31 de julho de 2019, 13h28

A 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo formou maioria para decretar falência da Avianca, mas a decisão final ficou para o dia 27/8. Isso porque um desembargador da 1ª Câmara de Direito Empresarial terá que ser convocado para completar o julgamento, que deve contar com cinco desembargadores. Até lá, os magistrados podem mudar de entendimento.

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ReproduçãoTJ-SP voltará a discutir possibilidade de falência da Avianca em 27 de agosto

A questão foi discutida em agravo de instrumento apresentado pela Swissport, prestadora de serviços e credora da Avianca, que pediu anulação do plano de recuperação judicial da companhia aérea, além de apontar irregularidades no leilão dos slots da empresa. O relator, desembargador Ricardo Negrão, votou para encerrar o plano da Avianca e decretar falência por entender que a empresa não tem mais condições de quitar parte das dívidas, que já passam dos R$ 3 bilhões.

Ele foi acompanhado pelo revisor Sérgio Shimura. Mas houve divergência na turma julgadora, já que o desembargador Mauricio Pessoa votou pela manutenção do plano de recuperação judicial. Por isso, foi aberto o julgamento estendido.

O desembargador José Araldo Telles seguiu o relator. Porém, o desembargador Grava Brazil se declarou impedido, levando ao adiamento do julgamento para convocação de um quinto juiz, vindo da outra Câmara Empresarial do tribunal.

2095938-27.2019.8.26.0000

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