Compra de passagens pelo STF deve ser de "interesse institucional", diz TCU
31 de julho de 2019, 21h12
O Tribunal de Contas da União decidiu nesta quarta-feira (31/7) que o Supremo Tribunal Federal deverá limitar a compra de passagens aéreas para ministros e servidores da Corte às situações de "justificado interesse institucional".
O Supremo deverá informar em até 30 dias o estágio de elaboração de uma nova resolução sobre o assunto. Em nota, a corte afirmou que "todas as recomendações do TCU já vêm sendo cumpridas pelo STF. A decisão do órgão de contas não altera a rotina do tribunal".
Os ministros do TCU seguiram entendimento do relator, ministro Raimundo Carreiro. Ele reforçou que a emissão de passagens aéreas de ministros e servidores do STF deve seguir critérios em conformidade com os princípios da legalidade, da moralidade administrativa, da impessoalidade e da supremacia do interesse público.
"As passagens podem ser emitidas para ministros, servidores e outras pessoas designadas, desde que a viagem seja de interesse institucional do STF e não poderão ser emitidas para cônjuges de ministros da Corte, assim como para viagens de magistrados sem relação com a atividade do Supremo", disse.
Para o relator, "as passagens pagas com a cota anual não poderão ser utilizadas em viagens nas quais os ministros exercerem função de magistério de natureza estritamente particular".
Ação
A corte de contas analisou requerimento apresentado em 2013. Segundo o TCU, os ministros do STF "usaram recursos para realizar voos internacionais com suas esposas, em viagens durante o período de férias do Judiciário, chamado de recesso forense, e viagens de retorno para seus estados de origem".
De 2009 a 2012, isso teria custado, segundo os deputados, R$ 2,2 milhões aos cofres públicos. "O Supremo destinou R$ 608 mil para a compra de bilhetes aéreos para as esposas de cinco ministros, em 39 viagens", dizia o requerimento.
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