Credor negativado

BC diz que não tem competência para aplicar sanção em descumprimento de decisão

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31 de julho de 2019, 19h19

O Banco Central afirmou, em resposta a uma intimação do Tribunal de Justiça de São Paulo, que não faz parte de suas competências aplicar sanção por descumprimento de decisão judicial. 

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O órgão foi intimado em abril pelo desembargador Roberto Mac Cracken, da 22ª Câmara de Direito Privado do TJ. O caso relatado pelo magistrado trata de um credor negativado pelo Banco do Brasil depois de decisão transitar em julgado. 

De acordo com o desembargador, decisões judiciais não podem ser descumpridas, em especial por um banco público. Como o banco manteve o nome do autor da ação em cadastro restritivo de crédito, o relator intimou o Banco Central e outras entidades. 

"O eventual descumprimento de ordem judicial, por si só, não é comportamento que tipifique infração administrativa contra o sistema financeiro nacional, o que justificaria a atuação deste Banco Central, nos termos de suas competências legais", diz o documento assinado por José Almiro Vasques, coordenador do departamento de atendimento institucional do Banco Central. 

No documento, Vasques diz que "falece competência" à autarquia "determinar às instituições financeiras o cumprimento de ordens judiciais ou aplicar penalidades em caso de descumprimento". 

Clique aqui para ler a manifestação do Banco Central.
Processo 2011739-72.2019.8.26.0000

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