Proteção ao menor

Vara da infância deve julgar agressão de mãe contra filha adolescente

Autor

30 de julho de 2019, 16h48

Por se tratar de um crime sem relação de gênero, a agressão de uma mãe contra uma filha adolescente deve ser julgada pela Vara da Infância e da Juventude. O entendimento foi aplicado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao resolver um conflito de competência.

No caso, a mulher foi denunciada por contravenção de vias de fato e pelo crime de desacato. Seguindo manifestação do Ministério Público, o juiz da Vara de Infância declinou da competência em razão da incidência da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Além disso, considerou a Resolução 824/16 do Órgão Especial do TJ-MG, que trata da competência para processar e julgar as causas decorrentes de violência doméstica e familiar.

Ao receber a causa, contudo, a 2ª Vara Criminal suscitou o conflito de competência. Segundo o juiz da 2ª Vara, a fragilidade da vítima decorreu de sua menoridade, e não de seu gênero. Por isso, o caso deveria ser julgado pela Vara da Infância, conforme determina o artigo 2º da Resolução 869/18 do TJ-MG.

O relator do caso na 5ª Turma do TJ-MG, desembargador Júlio César Lorens, deu razão ao juiz da 2ª Vara Criminal, uma vez que a vítima se encontrava em situação vulnerável em razão da sua condição de menor, devendo ser amparada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

"De mais a mais, mesmo se assim não fosse, conforme dispõe a Resolução 869/2018, em seu artigo 2º, inciso II, tratando-se de vítima menor de 18 anos, compete a Vara Especializada da Criança e Adolescente processar e julgar crimes e medidas protetivas de urgência, nos termos da Lei 11.340/06", complementou. 

Além disso, afirmou que o TJ-MG já decidiu sobre o tema, determinando que a Vara de Infância deve ser competente para julgar delitos e medidas protetivas no âmbito da Lei Maria da Penha em que figure como vítima criança ou adolescente.

Clique aqui para ler a decisão.
0475855-19.2019.8.13.0000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!