"Cunho político"

Ministro do TCU pede investigação de licença de juíza para presidir associação

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30 de julho de 2019, 15h22

O ministro Walton Alencar Rodrigues, do Tribunal de Contas da União, pediu a investigação de licença remunerada concedida a uma juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região para presidir a Associação de Juízes para a Democracia. Valdete Souto Severo foi autorizada pelo órgão especial do TRT para estar à frente da entidade por dois anos.

No documento encaminhado ao plenário da corte, no entanto, o ministro diz que o ato administrativo é "nitidamente irregular" e afirma que a entidade atua com fins políticos, "que refoge ao conceito de associação de classe". 

Segundo o ministro, a licença desfalca os quadros da magistratura do trabalho, "integralmente custeada pela União Federal, com prejuízos aos cofres públicos".

Ele pede a identificação dos juízes do TRT-RS que votaram pela concessão e pede a "aferição de todos os danos, consistentes nos subsídios pagos à magistrada, ao longo dos anos, em todo o período da cessão irregular, para responsabilização dos magistrados".

O pedido despertou críticas de associações de classe que apontam que a temática não é de competência do TCU. Em nota, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) afirma que a atuação do TCU é "lesiva à independência e à separação dos Poderes republicanos, uma vez que não compete ao referido órgão definir e/ou adjetivar as atividades das associações privadas formadas por magistrados e magistradas". 

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) também demonstrou preocupação com a "atuação revisional" do tribunal. "Não se insere nas atribuições da Corte de Contas, inscritas no art. 71 da Constituição, o controle da natureza da atividade associativa desenvolvida pela magistrada", afirma. 

Segundo a ANPT, a licença é um "ato administrativo emanado de órgão do Poder Judiciário, cujo controle meritório compete exclusivamente ao Conselho Nacional de Justiça (CF/1988, art. 103-B, § 4º), submetido, em último plano, ao crivo do Supremo Tribunal Federal (CF/1988, art. 101, I, r)". 

Clique aqui para ler o pedido do ministro.

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