Ação sobre contrato de cessão de quotas é das câmaras empresariais, diz TJ-SP
30 de julho de 2019, 18h55
Se processo sobre descumprimento de contrato envolve cessão de quotas, competência é das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foi o que decidiu a 2ª Câmara Empresarial do TJ-SP num caso envolvendo uma ação de sociedade familiar contra alguns de seus integrantes.
“Embora possa ser cogitada a competência da 3ª Subseção de Direito Privado para o julgamento da apelação, as causas subjacentes do negócio sociedade familiar e contrato de cessão de quotas sociais justificam o exame do recurso por esta Câmara Reservada de Direito Empresarial”, afirmou o relator, desembargador Alexandre Marcondes. Os demais integrantes da câmara acompanharam o relator.
Ao apreciar o mérito, a Câmara manteve a sentença de primeiro grau por entender houve inadimplemento por parte dos réus.
Clique aqui para ler o acórdão.
1002299-30.2016.8.26.0047
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!