Discussão de competência

Ação sobre contrato de cessão de quotas é das câmaras empresariais, diz TJ-SP

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30 de julho de 2019, 18h55

Se processo sobre descumprimento de contrato envolve cessão de quotas, competência é das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foi o que decidiu a 2ª Câmara Empresarial do TJ-SP num caso envolvendo uma ação de sociedade familiar contra alguns de seus integrantes.

“Embora possa ser cogitada a competência da 3ª Subseção de Direito Privado para o julgamento da apelação, as causas subjacentes do negócio sociedade familiar e contrato de cessão de quotas sociais justificam o exame do recurso por esta Câmara Reservada de Direito Empresarial”, afirmou o relator, desembargador Alexandre Marcondes. Os demais integrantes da câmara acompanharam o relator.

Ao apreciar o mérito, a Câmara manteve a sentença de primeiro grau por entender houve inadimplemento por parte dos réus.

Clique aqui para ler o acórdão.
1002299-30.2016.8.26.0047

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