Dano irreversível

PDT pede para STF impedir destruição das provas obtidas com hackers

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29 de julho de 2019, 15h04

O Partido Democrático Trabalhista ajuizou no Supremo Tribunal Federal, na sexta-feira (26/7), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para impedir que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, destrua as provas obtidas com os hackers presos pela Polícia Federal.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Pablo Valadares/Câmara dos DeputadosNa quinta-feira (25/7), Moro informou que pretendia descartar mensagens apreendidas com suspeitos presos.

Na quinta-feira (25/7), Moro informou  que pretendia descartar mensagens apreendidas com suspeitos presos. Na ação, o partido alega “perigo de dano irreversível, causando embaraço às investigações, à defesa dos investigados e à busca pela verdade real no processo penal que será instaurado após a conclusão do inquérito”.

"Como é cediço, ainda há uma investigação em andamento, sendo todos os atos e provas carreadas ao caderno inquisitorial salutares para o deslinde do caso, máxime para fins de confirmar a autenticidade das mensagens publicadas com base nos arquivos do Intercept Brasil", afirma em trecho da ação. 

Para a legenda, o ato de Moro, "fere de morte um amplo espectro de preceitos fundamentais". "Não bastasse o tamanho desmazelo na condução dos seus atos, a conduta de Moro configura crime tipificado no artigo 305 do Código Penal, que é destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro", diz o partido. 

O partido ainda afirma que há abuso de poder por parte de Moro. "O abuso de poder é ilegalidade, encontrando previsão na Lei no
4.898/65, tratando-se de mácula aos elementos inexoráveis para a formação do ato administrativo. O abuso de poder pela modalidade do excesso se configura todas as vezes em que há uma afronta ao elemento normativo, de forma direta ou indireta, em razão de que
o sujeito extrapolou suas prerrogativas", aponta. 

Clique aqui para ler a íntegra da ação.
ADPF 605

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