Prejuízo de R$ 100 mil

Justiça condena servidor do INSS que fraudou sistema para liberar aposentadoria

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28 de julho de 2019, 12h12

O juiz Walter Nunes da Silva Júnior, da 2ª Vara Federal de Natal, condenou um servidor do INSS por inserir dados falsos no Cadastro Nacional de Informações Sociais. A fraude, que consistiu em informar tempo de serviço inexistente para uma mulher, gerou prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 103.289,29.

Segundo o magistrado, ficou “configurado que o único propósito para alimentação do sistema de informação seria para possibilitar a concessão do benefício, haja vista que sem o tempo de serviço necessário, tornaria impossível o preenchimento dos requisitos legais para o seu reconhecimento”.

Silva Júnior observou que o servidor público induziu o INSS a erro quanto ao tempo de serviço e de contribuição cumpridas, concedendo deliberadamente a aposentadoria previdenciária. Durante o interrogatório, o réu permaneceu em silêncio.

O servidor foi condenado a ressarcir integralmente o prejuízo provocado e cumprirá pena de 2 anos de reclusão, o que foi convertido em prestação de serviços à comunidade. Pagará ainda prestação pecuniária de R$ 3 mil e 10 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/10 do salário mínimo. Com informações da Assessoria de Imprensa da JF-RN.

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