Remuneração em jogo

Entidade questiona falta de norma sobre reajuste para desembargadores do TJ-BA

Autor

28 de julho de 2019, 11h34

A Federação Brasileira de Associações Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) está questionando suposta omissão do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia na elaboração de norma que aumente a remuneração dos desembargadores da corte proporcionalmente ao reajuste no subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Conforme a entidade, a antiga redação da Constituição do estado estabelecia o subsídio dos desembargadores do TJ-BA como o teto remuneratório dos auditores fiscais da Bahia. A Emenda 25/2018 à Constituição estadual, por sua vez, assegurou o direito à manutenção da vinculação do limite remuneratório para aqueles que possuem decisão judicial transitada em julgado. Segundo a Febrafite, esse é o caso de seus associados, que estão amparados por decisão proferida em mandado de segurança coletivo cujo trânsito em julgado ocorreu em agosto de 2013.

A federação alega que, após o reajuste do subsídio mensal dos ministros do STF por meio da Lei Federal 13.752/2018, a remuneração dos desembargadores do TJ-BA também deveriam sofrer alterações, em razão da simetria prevista no artigo 93, inciso V, da Constituição Federal, e a não implementação de qualquer ato normativo para cumprimento desse escalonamento seria inconstitucional.

“A vinculação do subsídio dos auditores fiscais do Estado da Bahia com o subsídio dos desembargadores do TJ-BA demonstra um efeito mais amplo proveniente da omissão combatida, uma vez que não só os membros da magistratura estadual vêm sofrendo com a percepção de subsídios inferiores”, sustenta.

Com esses argumentos, a Febrafite pede a concessão de liminar para determinar que o valor atual do subsídio de ministro do STF seja adotado como referência para o pagamento do subsídio de desembargador do TJ-BA. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade da omissão do presidente do TJ-BA e a determinação para expedição de ato normativo visando à alteração do subsídio dos, com efeitos retroativos a 26/11/2018. A relatoria é do ministro Alexandre de Moraes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADO 53

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!