Danos morais

Banco indenizará cliente com deficiência por descumprir lei de acessibilidade

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28 de julho de 2019, 15h15

Prestadoras de serviço devem arcar com os riscos da atividade, o que inclui a manutenção e o funcionamento de recursos e dispositivos como elevadores de acesso para pessoas com mobilidade reduzida. Assim entendeu a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a indenizar um cliente com deficiência em razão de problema nos elevadores de uma agência.

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ReproduçãoBanco indenizará cliente com deficiência por problema nos elevadores de agência

Segundo o relator, desembargador Roberto Mac Craken, houve inequívoca falha na prestação de serviço por parte do banco, “que deixou de cumprir com as normas de acessibilidade estabelecidas pela lei 13.146/2015 e da lei 10.098/2000, no que tange à minoração de barreiras arquitetônicas e na disponibilização de recursos suficientes a permitir o acesso livre e desimpedido de pessoa com mobilidade reduzida às dependências da instituição bancária”.

No recurso, o banco argumentou que o problema nos elevadores configurava “mero aborrecimento” ao cliente, o que foi motivo de críticas do relator: “Pelo todo retratado nos presentes autos, a instituição financeira deveria manter sempre a adequada acessibilidade ao deficiente. No caso em tela, restou demonstrado que atuou de forma omissa e imprópria”.

Mac Craken disse que a situação é ainda mais grave porque o banco tem meios suficientes para cumprir as normas legais “e respeitar o deficiente”. “Assim não agindo, resta caracterizada inquestionável postura imprópria, gerando o denominado dano moral, tanto em sua perspectiva reparatória quanto pedagógica”, disse. A indenização foi fixada em R$ 20 mil.

A turma julgadora também determinou o envio dos autos ao Procon e à Defensoria Pública de São Paulo.

Clique aqui para ler o acórdão.
1010098-51.2018.8.26.0566

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