Agente público

Ex-servidor que roubou alvará para sacar dinheiro é condenado por improbidade

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27 de julho de 2019, 9h59

A juíza federal Adriane Battisti, da 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS), condenou por improbidade administrativa um ex-servidor da Justiça do Trabalho e outro homem que tentaram sacar valores com alvará destinado a outra pessoa. 

Autor da ação, o Ministério Público Federal afirmou que o juiz trabalhista expediu alvará em favor do reclamante de um processo e de seu advogado, autorizando-os a sacar mais de R$ 300 mil. O então servidor pegou o documento e o entregou a outra pessoa, juntamente com uma identidade falsa, para que apresentasse no banco. 

Segundo o MPF, o saque só não ocorreu porque atendentes da Caixa Econômica Federal desconfiaram e pediram para checar os dados. O homem, então, fugiu do local.

Ainda conforme a ação, o servidor foi removido para outra cidade, onde se envolveu em fato semelhante, sendo preso em flagrante.

Os réus não se manifestaram nos autos, sendo decretada a revelia. Eles também respondem a uma ação penal, envolvendo o mesmo fato, em que já foram condenados na primeira instância.

Ao analisar as provas juntadas aos autos, a magistrada pontuou que, em conformidade com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), os dois demandados são considerados agentes públicos. O primeiro, na condição de servidor pública lotado, na época dos fatos, na Justiça do Trabalho; e o segundo, por haver concorrido para a prática do ato objeto da ação. Dessa forma, “são aplicáveis ao segundo demandado as mesmas penalidades previstas para os servidores públicos”.

Segundo Adriane, verificou-se que eles praticaram atos que “atentam contra os princípios da administração pública em especial contra os princípios da legalidade, honestidade e lealdade às instituições”, objetivando fim proibido. Ao avaliar as penalidades descritas na Lei de Improbidade Administrativa, a juíza ressaltou que o servidor foi demitido da Justiça do Trabalho.

“Não houve dano financeiro ao erário, de modo que não é caso de determinar o seu ressarcimento, e tampouco proveito patrimonial, uma vez que frustradas as tentativas de saque dos valores do alvará, pelo que deixo de aplicar a pena de pagamento de multa civil”, escreveu na sentença. A magistrada também proibiu os réus de contratarem com o poder público ou de receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

Eles também tiveram os direitos políticos suspensos pelo mesmo período. Cabe recurso da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

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