poder fiscalizatório

Hospital não precisa indenizar funcionário investigado após acusações, decide TST

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27 de julho de 2019, 17h40

Por entender que não houve ato ilícito, requisito necessário para a configuração da responsabilidade civil e do direito à indenização, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou condenação imposta a um hospital para indenizar por danos morais um técnico de enfermagem acusado de difamar colegas em grupos do Facebook. 

Na reclamação, o trabalhador destacou que os processos foram arquivados por falta de provas, por isso pediu o pagamento de indenização em razão da angústia e da ansiedade que diz ter passado diante da repercussão negativa dos fatos.

TST
8ª Turma do TST isentou hospital de indenizar por danos morais técnico de enfermagem acusado de difamar colegas em grupos do Facebook
ASCS/TST

Para a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, não ficou comprovado qualquer excesso por parte do empregador. Segundo ela, o hospital adotou os meios cabíveis para a apuração das denúncias, inclusive convocando reunião para ouvir o técnico de enfermagem.

Além das ofensas na internet, ele foi acusado de exercício irregular da profissão, o que motivou a instauração de processo administrativo disciplinar. A relatora afirmou que, durante o procedimento, foram observados o contraditório e a ampla defesa. “Não se tem notícia de abuso do poder fiscalizatório”, disse.

Em relação à alegação do funcionário de que o hospital mudou sua função após as denúncias, a ministra destacou que faz parte do poder diretivo do empregador a reestruturação dos setores em prol do equilíbrio e do bem-estar do ambiente de trabalho.

“Para a configuração da responsabilidade civil e do direito à indenização, são necessários a prática de ato ilícito, o dano e o nexo causal”, concluiu. A decisão foi unânime e reformou sentença de segundo grau, que havia deferido o pagamento da indenização. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

ARR-21064-84.2015.5.04.0008

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