Dano ao meio ambiente

Homem deve indenizar estado de SP por posse ilegal de aves silvestres, decide TJ

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27 de julho de 2019, 13h55

Manter ave silvestre em cativeiro, sem autorização dos órgãos competentes, configura dano ao meio ambiente, mesmo que não haja maus-tratos nem indícios de comércio ilegal. Nesse caso, a responsabilidade do infrator é objetiva.

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ReproduçãoTJ-SP condenou homem por manter 11 aves silvestres em cativeiro sem documentação

Assim entendeu a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um homem a indenizar o estado de São Paulo por manter 11 aves silvestres em cativeiro sem a devida documentação.

"A manutenção da posse pelo réu das aves silvestres, em afronta à legislação ambiental pertinente, configura a ocorrência de danos ao meio ambiente", afirmou o relator, desembargador Luis Fernando Nishi. Ele destacou que o réu não comprovou a origem regular dos animais, o que justifica a indenização.

O homem foi condenado a pagar indenização em favor do Fundo Especial de Reparação de Interesses Difusos e Coletivos Lesados, nos termos do artigo 13 da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), em valor a ser apurado na fase de liquidação. A decisão foi unânime e reformou sentença de primeiro grau, que julgou improcedente o pedido do governo estadual.

Clique aqui para ler o acórdão.
1012573-28.2015.8.26.0196

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