Serviço autônomo

Consultora orientadora de empresa de cosméticos não tem vínculo de trabalho

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27 de julho de 2019, 16h16

Atuar profissionalmente como consultora orientadora de empresa de cosméticos não configura vínculo de emprego, pois se trata de prestação de serviços autônomo, com ausência de subordinação jurídica e admissão do risco do negócio. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) ao negar o pedido de uma consultora.

Na ação, a autora pleiteou o reconhecimento do vínculo empregatício, bem como o pagamento de todas as verbas rescisórias e indenizatórias. Alegou ter assinado um contrato de prestação de serviços nos termos e condições pré-estabelecidos pela empresa, além de trabalhar de segunda a sábado.

Os desembargadores entenderam, porém, que não foi comprovado nos autos do processo a existência de requisitos do vínculo de emprego previstos na CLT, sobretudo em relação à subordinação jurídica.

“A venda dos produtos era livremente realizada pela reclamante, de acordo com sua própria organização, sem qualquer cumprimento de ordens e obrigatoriedade de comparecimento nas dependências da reclamada, assumindo os riscos de sua atividade, circunstâncias estas incompatíveis com o labor decorrente do vínculo de emprego”, afirmou Beatriz Helena Miguel Jiacomini, relatora do acórdão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.

Clique aqui para ler a decisão.

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