Duas associações do ramo de telefonia ingressaram com ação no Supremo Tribunal Federal contra lei de Pernambuco (16.600/2019) que dispõe sobre a proteção do consumidor em práticas abusivas por parte de prestadoras de serviços de telecomunicações.

A norma proíbe a oferta e a comercialização de serviços de valor adicionado, digitais, complementares, suplementares ou qualquer outro, de forma onerosa ao consumidor, quando agregados a planos de serviços de telecomunicações.
Na ADI, de relatoria do ministro Celso de Mello, a Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) argumentam que a competência para legislar sobre telecomunicações é da União.
A lei federal dispõe ainda que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é competente para regular o relacionamento entre os que usam as redes de telecomunicações para prestar serviços de valor adicionado e as prestadoras de serviços de telecomunicações.
"Não cabe, portanto, aos estados banir a oferta e a comercialização desses serviços, pois não há como se permitir que cada ente defina um regramento, com normas diversas e contraditórias entre si, numa autofagia federativa que fulmina a prestação de serviços", afirmam as entidades.
Para as associações, a norma estadual viola os princípios da isonomia, da livre-iniciativa e da proporcionalidade, porque priva os usuários de Pernambuco da oferta de serviços disponíveis em todo país. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 6.199