Remuneração Mínima

Toffoli suspende processo no TST sobre parcelas salariais da Petrobras

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26 de julho de 2019, 17h31

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, determinou, nesta sexta-feira (26/7), a suspensão da tramitação na Justiça do Trabalho de ação em que a Petrobras foi condenada ao pagamento de diferenças salariais relativas à Remuneração Mínima por Nível e Região (RMNR). 

Nelson Jr. / SCO STF
Nelson Jr. / SCO STFToffoli suspende processo no TST sobre parcela salarial da Petrobras.

O ministro acatou um pedido da Petrobras na Reclamação 36.056, que questiona decisões do Tribunal Superior do Trabalho sobre adicionais incluídos na base de cálculo para apuração do complemento da remuneração. 

Outras duas reclamações também foram ajuizadas no âmbito da Petição 7.755. Segundo a estatal, o TST desrespeitou a medida cautelar deferida na Petição 7.755 para suspender a tramitação de todas as ações individuais e coletivas que discutem a parcela, até a deliberação do STF sobre a matéria. Segundo a empresa, o TST “ignorou completamente” a determinação judicial. 

"A situação descrita na RCL 36056 revela risco do perecimento do direito alegado pela estatal, o que justifica a atuação excepcional da Presidência da Corte para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias. A decisão na PET 7755 fez surgir reclamações constitucionais relativas a seu descumprimento por juízos ou tribunais, havendo decisões nesta Suprema Corte em casos semelhantes no sentido de suspender a tramitação de ações trabalhistas, em fase de execução”, afirma. 

Entendimento Anterior
O ministro Alexandre de Moraes determinou, em junho, a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em que se discuta o cômputo dos adicionais decorrentes da prestação de serviço em condições especiais dentro do limite definido pela RMNR. Em maio, o ministro Edson Fachin determinou o sobrestamento de uma ação semelhante. No ano passado, o ministro Dias Toffoli já havia suspendido decisões do TST sobre o assunto. 

Rcl 36.056

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