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Desembargadora manda RS fornecer ao MP dados sobre isenções fiscais

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26 de julho de 2019, 17h18

A desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, determinou que o Poder Executivo encaminhe ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas dados de isenções fiscais concedidas a empresas com atuação no estado.

A decisão não admitiu recursos interpostos pelo Estado e manteve a sentença da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que já havia obrigado o Estado a transmitir as informações quando solicitado.

À época, a turma entendeu que o princípio da publicidade é "dever que se impõe à Administração, por força do que dispõe o art. 37 da CF, obrigando-a a ampla divulgação de seus atos em virtude do manejo da coisa pública". 

Além disso, os magistrados afirmaram que se o acesso à informação é direito subjetivo assegurado constitucionalmente, "com maior razão deve ser observado quando o pedido é formulado pelo Ministério Público, pela sua função fiscalizadora, conforme os incisos III, IV e VIII do artigo 129 da Constituição Federal".

A decisão acolhe pedido do MP em ação civil pública que reclamou da falta de publicidade nos procedimentos de concessão de benefícios fiscais e de fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas pelo contribuinte. O órgão pediu que a Secretaria Estadual da Fazenda fornecesse todos os dados, informações e documentos requisitados, sem invocar o sigilo.

Nos recursos, a Procuradoria-Geral do Estado alegou que havia sido negada a vigência aos artigos 5º, X e XII, 37, 70, 71 e 129, inciso IV, da Constituição da República. 

O número do processo não foi divulgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RS.

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