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Portaria determina deportação sumária de “pessoas perigosas”

26 de julho de 2019, 11h28

Por Redação ConJur

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O Ministério da Justiça publicou nesta sexta-feira (26/7) portaria em que determina a deportação sumária de "pessoas perigosas para o Brasil". O ato, assinado pelo ministro Sergio Moro, fixa que a pessoa notificada tem 48 horas para deixar o país ou apresentar defesa. 

Segundo o texto, são considerados perigosos para o Brasil os suspeitos de envolvimento com terrorismo, crime organizado, tráfico de drogas, pornografa, exploração sexual e casos de violência em estádios. 

Fica estabelecido ainda que essa suspeita pode surgir por meio de troca de informações com serviços de inteligência de outros países, ordens judiciais e sentenças condenatórias. 

Clique aqui para ler a portaria.
Portaria 666