Ministro do STJ nega pedido de suspensão da condenação a parque aquático
26 de julho de 2019, 15h46
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, indeferiu nesta quinta-feira (25/7) um pedido de parque aquático para conceder efeito suspensivo a um recurso do estabelecimento contra condenação do Tribunal de Justiça de São Paulo após acidente em um toboágua do estabelecimento.
O mérito do agravo em recurso especial ainda será analisado pelo relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Na decisão, Noronha afirmou que o parque não conseguiu demonstrar a probabilidade de êxito recursal e perigo na demora – dois requisitos necessários para a concessão de efeito suspensivo ao recurso analisado, de acordo com a regra prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil.
"No pedido de tutela de urgência, o parque aquático afirmou que a execução do valor colocado impedirá o pagamento de funcionários e credores, ensejando 'demissões em massa' e paralisação no fornecimento dos serviços a clientes. Entretanto, o estabelecimento não conseguiu demonstrar tal cenário", disse.
Noronha destacou que a constatação da fumaça do bom direito depende da demonstração da plausibilidade jurídica da tese defendida pela recorrente. Dessa forma, segundo o ministro, o complexo aquático deveria ter exposto, na petição da tutela de urgência, as razões pelas quais entende que o recurso especial seria provido.
"No caso, verifica-se que não ficou devidamente evidenciada a presença de fumus boni iuris, na medida em que a requerente se limitou à singela alegação de que a decisão recorrida seria desarrazoada e desproporcional", explicou o ministro.
Na prática, os recursos extraordinário e especial, por determinação do artigo 995 do novo Código de Processo Civil, não são dotados de efeito suspensivo. Isso significa que, uma vez proferido julgamento colegiado pelos tribunais de segundo grau, o respectivo acórdão passa a ter eficácia imediata. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
AREsp 1462715
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!