Lei de Migração

Moro diz que portaria segue terminologia, mas lei não fala em "pessoa perigosa"

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26 de julho de 2019, 18h16

O ministro da Justiça Sergio Moro afirmou, nesta sexta-feira (26/7), em seu Twitter, que "não gosta do termo pessoa 'perigosa', mas é aquele utilizado pela lei ora regulada". Entretanto, não há, na Lei de Migração, qualquer citação a pessoa perigosa. 

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Não gosto do termo pessoa 'perigosa', afirma Moro no Twitter.
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O ministro se refere à Portaria 666, que autoriza a deportação sumária de pessoas "perigosas para a segurança do Brasil" ou que tenham "praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal", e que foi publicada nesta sexta-feira. 

"Nenhum país do mundo, tendo conhecimento, permite que estrangeiro suspeito de crime de terrorismo ou membro de crime organizado armado entre em seu território. Ele é barrado na entrada e deportado. A regulação nova permite que isso seja feito de imediato", afirma Moro.

Atualmente, o prazo regular garante que a pessoa tenha 60 dias de processo e ampla defesa. Com a nova portaria, o prazo caiu para 48 horas, o que viola a garantia de defesa. 

"Não precisará mais aguardar 60 dias para regularizar o que não pode ser regularizado. Nem faz sentido exigir sentença condenatória, transitada em julgado ou não, para barrar a entrada de estrangeiro, por exemplo, suspeito de terrorismo no exterior", diz na rede social 

Retrocesso Ditatorial
Especialistas ouvidos pela ConJur afirmam que a portaria é ilegal e afronta direitos, além de ser um "retorno ditatorial".  "A Lei de Migração é pautada no repúdio à discriminação e na não-criminalização de migrantes que estão de modo irregular no país. "A lei se baseia na igualdade de direitos, incluindo a liberdade de associação sindical e política, e na impossibilidade de expulsão ou deportação coletivas. Essa portaria viola esses direitos e também as normas que se aplicam à deportação e expulsão nessa lei", afirma a especialista Karina Quintanilha. 

Segundo a nova portaria, podem ser classificadas como "perigosas ou que tenham praticado ato contrário à Constituição Federal" pessoas suspeitas de terrorismo, de envolvimento com grupo criminoso, de tráfico de drogas, pessoas ou arma de fogo, de pornografia e exploração infanto-juvenil ou com histórico de violência em estádios.

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