Amicus curiae

Petroleiros pedem para acompanhar ação contra criação do fundo da "lava jato"

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25 de julho de 2019, 17h09

A Federação Única dos Petroleiros (FUP) ingressou com pedido para participar como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 568, proposta pela Procuradoria Geral da República contra a decisão de primeira instância que criava o "fundo do MPF" para gerir dinheiro da Petrobras.

A 13ª Vara Federal de Curitiba que homologou um acordo em que a Petrobras, para cumprir suas obrigações com a justiça dos Estados Unidos, destinaria aproximadamente R$ 2,5 bilhões a autoridades brasileiras, a partir da criação de um fundo gerido pelo próprio MPF.

De acordo com a FUP, a solicitação de amicus curiae tem como finalidade "pluralizar o debate e fundamentar, também, sobre a ilegalidade do tal acordo, totalmente prejudicial à Petrobrás, ao patrimônio público e à soberania nacional". Na ação, a FUP é representada pelo escritório Aragão e Ferraro.

"Há ofensa aos preceitos fundamentais da Constituição Federal, tais como: princípio da separação dos poderes, da impessoalidade, da legalidade, além da violação aos limites constitucionais das funções do Ministério Público, todos fixados na Constituição Federal", diz o pedido.

Suspensa
A PGR aponta na petição inicial da ADPF que a decisão que homologou, em sua quase integralidade, o “Acordo de Assunção de Compromissos” celebrado entre o MPF e a Petrobras padece de vício de inconstitucionalidade.

Para Dodge, decisão judicial, inclusive as de natureza homologatória, que atribui a um órgão do Estado o desempenho de função e obrigações que extrapolam os limites constitucionais de sua atuação viola princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, notadamente o da separação de poderes. 

Em março deste ano, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o acordo celebrado. Na decisão, o ministro ainda determina o bloqueio de todos os valores que foram depositados na conta da 13ª Vara Federal de Curitiba e submete qualquer movimentação desse dinheiro à decisão do STF. 

"Trata-se de medida precária implementada por órgão incompetente. Os propósitos externados no Acordo de Assunção de Compromissos, em princípio, exorbitaram das atribuições que a Constituição Federal delimitou para os membros do Ministério Público, que certamente não alcançam a fixação sobre destinação de receita pública, a encargo do Congresso Nacional", diz. 

Clique aqui para ler a íntegra da ação.
ADPF 568

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