Amparado na Lei

Justiça de Roraima mantém reajuste tarifário de energia de 2008

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25 de julho de 2019, 16h40

O juiz federal Igor Itapary Pinheiro, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Roraima, manteve reajuste tarifário de 2008 de energia elétrica no estado de Roraima. A decisão é do dia 17/7. 

Na decisão, o magistrado afirma que o reajuste autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) está amparado na legislação que regula a prestação do serviço.

"Norteado, inclusive, pela necessidade de se zelar pela manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão o que, ao final, garante a continuidade da prestação dos serviços de iluminação à coletividade em geral", afirma. 

Segundo o juiz, não foram apresentados, no processo, elementos capazes de desqualificar os critérios utilizados pela Aneel na autorização do aumento tarifário. Ele afirmou que não é suficiente invocar genericamente o princípio da moralidade ou um suposto desvio de finalidade.

"Ora, a Aneel, agência reguladora que é, é dotada do poder normativo o sugere que recebem das respectivas leis delegação para editar normas técnicas (não as normas básicas da política legislativa) complementares às de caráter geral, retratando poder regulamentar mais amplo, porquanto tais normas introduzem se no ordenamento jurídico como direito novo", diz. 

O magistrado ainda afirma que o parecer do Ministério Público Federal afirmou que ao homologar, por meio da Resolução Homologatória 2.479, o reajuste tarifário anual da empresa Boa Vista Energia S/A, no valor médio de 38,50%, a Aneel exerceu o seu poder fiscalizador e regulador sobre as atividades da empresa regulada.

"Vale ressaltar que a decisão da Aneel encontra-se fundamentada no disposto na Lei 13.299/2016, que trata sobre a concessão de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. Outrossim, sabe-se que a atuação do Judiciário no tocante ao reajuste tarifário incidente sobre o serviço público de energia elétrica só é devida quando demonstrada ilegalidade”, afirma o magistrado. 

Ação de Anulação
A decisão se baseou em uma ação popular ajuizada contra a Aneel e a Boa Vista Energia com a intenção de anular a Resolução Homologatória n. 2.479/2018 da Aneel, que autorizou o reajuste tarifário para os consumidores de energia elétrica no estado de Roraima.

A ação alegava que o reajuste (37,03% para os consumidores de alta tensão e 38,90% para os consumidores de baixa tensão) não condiz com a qualidade dos serviços prestados no estado de Roraima. O texto dizia que eventuais custos com a elevação do preço para compra de energia já teria sido coberto pelo reajuste tarifário autorizado em 2017, não havendo, portanto, motivos para o novo aumento. Além disso, destacava que o preço cobrado pela energia em Roraima é um dos mais expressivos do país, impactando, assim, no PIB do Estado. 

A Boa Vista Energia foi representada pelo escritório Décio Freie Advogados. Para o advogado Thiago Lóes, a sentença traz dois aspetos importantes.

"O primeiro deles porque o próprio MPF – trecho citado na decisão – em manifestação nos autos valida o ato da Agência Reguladora. Em segundo lugar, há que se ressaltar a lucidez do magistrado ao evitar que o Poder Judiciário, no caso, interfira nos rumos das políticas públicas", diz. 

Clique aqui para ler a íntegra da sentença. 

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