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Judiciário não pode substituir editores, diz juíza ao absolver jornalista

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25 de julho de 2019, 7h48

A juíza Valéria Longobardi, da 29ª Vara Cível de São Paulo, não acolheu pedido de indenização por danos morais feito pela Sindicom contra o jornalista Cláudio Júlio Tognolli. A entidade representante de parte dos distribuidores de combustível afirmava que o repórter a havia caluniado em uma reportagem. 

Tognolli publicou reportagem durante a greve das transportadoras em 2018 em que criticava uma propaganda do Sindicom. As empresas e caminhoneiros reclamavam do aumento do preço do combustível, que o governo Michel Temer havia vinculado ao dólar. O episódio causou uma crise de desabastecimento em vários lugares do país.

"A campanha publicitária visa tirar o bode da sala. A campanha publicitária do Cartel Plural é aquilo que os médicos chamam de efeito iatrogênico: o mal causado pela própria cura. O Cartel quer usar da publicidade para tentar limpar a sujeira que ele mesmo vem criando", escreveu Tognolli

Para o Sindicom, o jornalista "está se aventurando no mundo jornalístico com seu blog, imaginando ter liberdade par escrever o que quiser, sem necessidade de respeitar os direitos e garantias constitucionais assegurados as demais pessoas da sociedade". 

Mas a juíza alertou para o perigo da censura judicial e o risco dos magistrados substituírem os editores e afirma não identificar no caso um ato culposo ou doloso que tenha causado dano efetivo ao sindicato. 

O Sindicom reclamava de Tognolli usar o termo "cartel", mas a juíza afirma que o jornalista utiliza apenas como um sinônimo para "grupo".  A defesa do jornalista foi feita pelo escritório Fidalgo Advogados

Clique aqui para ler a decisão 

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