Litigância de má-fé

Gravação feita por terceiro é ilegal em ação trabalhista, decide juiz

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25 de julho de 2019, 8h45

Uma conversa gravada que não envolva o autor da ação trabalhista não pode ser utilizada como prova no processo. Com esse entendimento, o juiz Luiz Fernando Bonn Henzel, d3ª Vara do Trabalho do Canoas (RS), condenou por litigância de má-fé um ex-empregado de uma empresa de transportes demitido por justa causa. 

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Gravação telefônica feita por terceiro não pode ser usada em ação trabalhista, decide juiz do Rio Grande do Sul
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De acordo com a decisão, a gravação telefônica apresentada é ilegal porque foi feita por terceiro, conforme estabelece a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

juiz considerou "inusual situação em que um preposto, que está fazendo processo seletivo para admitir um empregado, autorize não só que ele presencie ligação para seu ex-empregador, como a grave", bem como que a prova apresentada pela empresa de postagem nas redes sociais demonstra a proximidade entre o reclamante e a testemunha.

Segundo o magistrado, "a situação narrada se equipara a um 'flagrante forjado'", havendo a preparação de uma situação que oportunizasse o autor de buscar em juízo reparação por danos morais.

 Por fim, o julgador concluiu que o autor e a sua testemunha buscaram alterar a verdade dos fatos, razão pela qual o condenou a pagar multa por litigância de má-fé em 10% do valor corrigido da causa.

 A empresa de transporte foi defendida pelo escritório Franco Advogados

Clique aqui para ler a decisão 

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