Soberania relativa

TJ-SP considera que júri contrariou prova e anula condenação de réus por chacina

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24 de julho de 2019, 18h57

Por entender que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou o júri de dois acusados de envolvimento em uma das maiores chacinas da história do estado. O guarda municipal Sérgio Manhanhã e o ex-policial militar Victor Cristilder serão submetidos a novo júri, ainda sem data marcada.

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Princípio da soberania do júri não autoriza o tribunal a desconsiderar provas, afirma desembargador do TJ de São Paulo

“O princípio da soberania do júri não é absoluto”, afirmou o relator, desembargador Otávio Rocha, ao justificar a decisão. Segundo ele, há nos autos indícios desfavoráveis aos réus, porém, “não superam o impasse jurídico decorrente das dúvidas sérias que dimanam das provas defensivas”. 

Eles foram acusados de participar da chamada “chacina de Osasco”. Em agosto de 2015, 17 pessoas foram mortas e outras sete ficaram feridas. Para o Ministério Público, os crimes foram vingança pelas mortes, dias antes, de um PM e um guarda civil. No júri, Sérgio foi condenado a 100 anos de prisão e Victor foi punido com 119 anos.

O desembargador Otávio Rocha disse que a anulação do júri não configura abalo à soberania do júri, "senão o reconhecimento de que, no caso em apreço, a decisão proferida, por não estar amparada em base probatória minimamente segura, torna imperativo o reexame dos elementos". Rocha foi acompanhado pelos demais integrantes da turma julgadora.

Sobre Victor Cristilder, o relator afirmou ser “forçoso reconhecer que os elementos de convicção coligidos nos autos não oferecem suporte probatório suficientemente sólido para amparar a opção condenatória feita pelos jurados”. Com relação a Sérgio Manhanhã, o desembargador disse que as dúvidas levantadas no julgamento impediram “a formação de juízo seguro acerca da sua responsabilidade penal pelos fatos da denúncia”.

Prisões mantidas
Victor e Sérgio permanecerão presos até o novo júri. As defesas contestaram a decisão e pretendem recorrer. Porém, Otávio Rocha justificou a necessidade das prisões cautelares: "A extrema gravidade dos fatos a eles imputados, que tiveram considerável repercussão social, somada à perspectiva de que em caso de condenação no novo julgamento, estará sujeito a penas severas – à semelhança das que foram impostas aos demais –, recomenda a manutenção da custódia para a proteção da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal”.

Condenações mantidas
Na mesma sessão, a 7ª Câmara julgou o recurso dos outros dois réus da “chacina de Osasco” e decidiu, por unanimidade, manter as condenações do júri: 255 anos de prisão para Fabrício Euletério e 247 anos para Thiago Henklain, ambos ex-PMs. No entendimento dos desembargadores, ficou comprovada a materialidade e autoria dos crimes em relação aos dois acusados. “A autoria é igualmente indene de dúvidas com relação aos sentenciados”, disse o relator.

Legalidade de provas
Nos recursos, as defesas dos quatro réus pediram a anulação da prova pericial realizada no celular de Sérgio Manhanhã. Os advogados sustentaram que a perícia foi feita sem autorização judicial e, portanto, não tinha validade. “Não se pode abrir mão da garantia dos direitos fundamentais sob a bandeira de combate à criminalidade”, disse Abelardo Júlio da Rocha, defensor de Sérgio.

Os desembargadores, no entanto, confirmaram a legalidade da prova. Segundo o relator Otávio Rocha, é inadmissível a violação à intimidade dos indivíduos sem que haja justa causa para tanto, “a ela não equivalendo a coleta de provas para elucidação de crime embasada no artigo 6º, II, III e VII, do Código de Processo Penal, ressalvadas as limitações constitucionais”.

Clique aqui para ler o voto do relator na ação contra Victor Cristilder.
Clique aqui para ler o voto do relator na ação contra os demais réus.

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