Cobrança abusiva

TJ-SP suspende "contrapartida financeira" por ligação de água e esgoto

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23 de julho de 2019, 11h33

A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a cobrança de uma “contrapartida” pela ligação definitiva dos serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto em Limeira, no interior do estado. A taxa foi cobrada de uma construtora pela empresa privada de saneamento básico do município.

A construtora acionou a Justiça alegando que não foi informada sobre a taxa antes de iniciar as obras e que a cobrança seria abusiva. A empresa de saneamento, por outro lado, afirmou que a taxa é uma compensação pelo aumento da densidade populacional em razão dos novos empreendimentos, o que exige melhorias e readequações na rede de esgoto.

Em primeira instância, a cobrança foi suspensa. A empresa recorreu ao TJ-SP, que manteve, por unanimidade, o entendimento. De acordo com o relator, desembargador Franco de Godói, “a ré-apelante é concessionária de serviço público e pretende repassar aos consumidores custos inerentes à própria prestação do serviço, o que não se admite”.

O desembargador afirmou ainda que “eventuais melhorias a serem realizadas serão incorporadas ao próprio serviço público, não se permitindo impor ao particular que arque com referidas despesas, sob pena de enriquecimento ilícito por parte da concessionária”. Ele também destacou no voto que, até o momento, a empresa não comprovou ter realizado melhorias nas proximidades dos empreendimentos da construtora envolvida na ação.

Clique aqui para ler o acórdão.
1006746-47.2018.8.26.0320

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