Opinião

Conheça as últimas PECs apresentadas pelos parlamentares

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23 de julho de 2019, 14h20

Spacca
Tentando uma abordagem diferente e considerando algumas polêmicas que pairaram nas notícias dos últimos dias, trago-lhes a análise das últimas propostas de emenda à Constituição apresentados em nosso parlamento.

Em uma análise superficial da pesquisa, percebi o pequeno número de projetos apresentados, talvez por entenderem os parlamentares que de fato nossa Constituição é rígida quanto à sua alteração e não pode se tornar uma colcha de retalhos.

Começando por aquela que talvez tenha causado mais burburinho, a PEC 108/2019, apresentada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, pretende tornar facultativa a inscrição de profissionais nos respectivos conselhos, a exemplo do CFM, Cref, Crea etc. Ademais, o texto transformaria a natureza jurídica dos conselhos para pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuam em colaboração com o poder público.

Lendo a respeito do projeto, vi que muitas pessoas interpretaram a ideia de modo equivocado, entendendo que os conselhos seriam extintos. Não é isso. Os conselhos continuariam a existir, na forma privada, e a inscrição não seria mais obrigatória.

Em sua justificativa, o ministro apresenta uma série de implicações com o modelo atual dos conselhos. Diz, por exemplo, no tocante às implicações de ordem orçamentária e financeira, que as contribuições recebidas não são receitas da União nem são regidas pela administração pública federal.

Focando especialmente no ponto que mais causou discussões — a não obrigatoriedade de inscrição nos conselhos —, acredito que a proposta poderá criar uma espécie de separação de profissionais do mercado. Explico. O consumidor atento busca se satisfazer de um serviço de excelência, procurando pessoas que sejam capacitadas para aquilo que deseja. Por isso, na prática, o profissional inscrito no conselho poderia sair na frente se comparado com o não inscrito.

De igual forma, o não inscrito no conselho poderia baratear o custo de seu serviço, uma vez que não arcaria com os valores de anuidade, impactando a opinião do consumidor. Por outro lado, a seleção do profissional para o mercado de trabalho, como no recrutamento de grandes empresas, poderia dar prioridade para aquele que tivesse vínculos formais com o conselho. Talvez, a questão principal a ser enfrentada diz respeito ao valor das anuidades, fato do qual muita gente se queixa. Enfim, é um projeto que ainda precisa ser bem discutido.

O deputado Hugo Motta (PRB-PB), na PEC 117/2019, pretende alterar o inciso III do artigo 38 da CF para permitir que o servidor público eleito para o cargo de vereador exerça os cargos de forma concomitante, desde que haja compatibilidade de horários.

A redação atual do artigo 38 permite que, havendo compatibilidade de horários, o servidor tenha as vantagens de seu cargo sem prejuízo da remuneração de vereador.

A mudança pela PEC em comento seria a de limitar o recebimento das vantagens aos cargos trazidos no inciso XVI do artigo 37, quais sejam, de professor e os privativos de profissionais de saúde.

A PEC 109/2019, assinada por vários senadores em obediência ao artigo 60, inciso I, da CF, tem por escopo acrescentar um requisito à ação direta de inconstitucionalidade: a demonstração de controvérsia constitucional atual e relevante a respeito do tema debatido.

A ideia é enxugar a atuação de nosso Supremo Tribunal Federal nas ações do controle concentrado, estabelecendo-lhe a oportunidade de julgar apenas aqueles temas considerados verdadeiros hards cases, equiparando a atuação do tribunal à de outros países do mundo, como a da Suprema Corte americana.

O intuito do projeto é interessante, mas poderia trazer um espectro mais abrangente para também considerar nessa regra outros tipos de ações, e não apenas as do controle abstrato de normas.

Por fim, tratando de segurança pública, a PEC 87/2019 quer alterar o artigo 144 da CF para exigir o exame toxicológico de policiais e bombeiros militares.

De antemão, saliento que o tema não precisa necessariamente ser veiculado por emenda, bastando que seja por lei ordinária, afinal, ambas as espécies são de observância obrigatória.

Realmente, o profissional de segurança deve ter muito mais cautela no exercício de sua profissão, uma vez que tem por objetivo proteger a vida e o patrimônio das pessoas, fato que exige acentuado grau de discernimento. A ideia de se exigir exame toxicológico, portanto, é bem-vinda.

Por último, destaco um detalhe do projeto: a parte final do texto delega a regulamentação do exame à edição de lei, o que corrobora aquilo que disse no início. Ora, se sua implementação só será efetivada por meio de lei, para que instituir a exigência em emenda? É essa a interpretação que pode ser extraída.

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