por atraso em contratos

Toffoli suspende execução de contragarantias do Amapá pela União

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21 de julho de 2019, 14h21

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu a exigência de contragarantias pela União em três contratos do estado do Amapá com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Caixa Econômica Federal (CEF), no valor total de R$ 2,8 bilhões.

Nelson Jr./SCO/STF
Toffoli suspende execução de contragarantias do Amapá pela União.
Nelson Jr./SCO/STF

"Para fins de permitir a apreciação oportuna do pedido liminar, concedo medida cautelar de suspensão da exigibilidade pela União da contragarantia, até nova apreciação do tema, quando da devida instrução dos autos", diz. 

O ministro Toffoli solicitou também que o Amapá se manifeste em cinco dias sobre as considerações da União, especialmente sobre seu comprometimento com o programa de ajuste de contas do regime de recuperação fiscal vigente. O estado deve também apontar se é viável a apresentação de proposta de quitação ou diminuição do débito até a definição do PLC 149/2019, visando à conciliação dos interesses envolvidos.

Ação
Na ação, o Amapá argumenta que, em razão da crise financeira que atravessa, não será possível honrar as parcelas dos contratos que estão por vencer, o que resultará na execução imediata das contragarantias pactuadas com a União e no bloqueio de transferências constitucionais e arrecadação tributária. 

A execução, segundo o estado, comprometerá gravemente a continuidade de políticas públicas essenciais e inviabilizará, entre outros itens, o pagamento dos salários, já atrasados, de médicos e enfermeiros, o custeio de medicamentos, o transporte de alunos, a merenda escolar e o fornecimento de alimentação nos estabelecimentos prisionais, causando risco de rebelião. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ACO 3.285

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