Interesse particular

TJ-SP dá licença não-remunerada a servidora antes de 5 anos de atuação

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21 de julho de 2019, 7h45

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a um recurso do Estado e confirmou a licença não-remunerada de uma servidora com menos de cinco anos de atuação. Ela pediu afastamento para fazer mestrado em Paris. A decisão foi por unanimidade e manteve a sentença de primeiro grau.

A servidora ingressou no TJ-SP como escrevente em setembro de 2012. O mestrado começava em setembro de 2016. Ela pediu licença não remunerada, que foi negada pelo Estado, mas viajou mesmo assim. Para não ser exonerada, acionou a Justiça e conseguiu uma tutela de urgência. A sentença de primeiro grau autorizou a licença sem vencimentos.

O Estado recorreu, alegando que o mestrado atendia apenas interesses particulares da escrevente. Apesar de concordar com tal argumento, o TJ manteve a sentença. Para o relator, desembargador Marrey Uint, "o requisito temporal de 5 anos, expressamente consignado na legislação estadual, não apresenta nenhuma razão de natureza lógica, uma vez estável e superado o estágio probatório, a licença para fins particulares pode ser aceita".

Ainda segundo o desembargador, "não é crível forçar uma justificativa de um inexistente 'interesse público' ao requerimento". "Diversas licenças remuneradas são permitidas antes do interregno quinquenal (por exemplo, gestante, saúde, etc). Por que não autorizar uma licença não remunerada, sem qualquer prejuízo ao erário?", questionou.

Uint defendeu a flexibilização do requisito temporal "para escopo tão nobre" como um curso de mestrado e disse que não houve prejuízo ao trabalho do tribunal, que tem "amplo corpo de servidores para referida tarefa". Hoje, a servidora já está de volta ao trabalho, após a conclusão do mestrado.

Clique aqui para ler o acórdão.
1006557-30.2017.8.26.0506

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