Opinião

Normas legais precisam se antecipar às consequências da inteligência artificial

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21 de julho de 2019, 12h42

O que por muito tempo parecia ficção, hoje já se aproxima da realidade. A inteligência artificial está cada vez mais próxima da capacidade humana em reconhecer padrões e indicar tendências. Soluções de inteligência artificial, além de inovadoras, surpreendem ao apresentar perspectivas e respostas com base em milhares de dados, estruturados ou não. E o que mais impressiona é que essa realidade está em todos os segmentos, do financeiro ao entretenimento; da biociência ao esporte.

No ambiente jurídico, já são claros os movimentos de adaptação para essa nova realidade. Os tribunais começam a pensar sobre como o uso da inteligência artificial poderá facilitar e otimizar o trabalho. Um exemplo foi a Instrução Normativa 6, de 12 de junho de 2018, publicada pelo STJ e que trata sobre classificação processual. Nela fica instituído o projeto-piloto para aplicação de soluções de inteligência artificial no fluxo processual da corte. Dentre as iniciativas desenvolvidas e implementadas pelos tribunais do país, algumas são sistematizadas pelo Conselho Nacional de Justiça para compartilhamento com todo o sistema do Poder Judiciário. Tal ação atende às diretrizes estabelecidas da Portaria 25/2019, que instituiu o Laboratório de Inovação do Processo Judicial em meio Eletrônico (Inova PJe) e o Centro de Inteligência Artificial Aplicada ao PJe.

Entretanto, apesar de ser realidade nas mais variadas áreas e com amplo potencial na superação de problemas, a inteligência artificial ainda demanda normatizações as quais ainda não temos o pleno controle. Sabemos que os programas de computador trabalham de acordo com a lógica de programação, onde se tem uma entrada, um processamento e uma saída. A saída é a solução ou retorno da informação. Para que esse entendimento seja possível, entre o homem e a máquina, foram criadas as linguagens de programação. Pense que a linguagem de programação é o idioma que falamos com a máquina.

Estamos no limiar de uma era em que robôs, bots, androides e outras formas de inteligência artificial, cada vez mais sofisticadas, promoverão uma nova revolução industrial. Por isso, é de vital importância que o Legislativo considere suas implicações e efeitos legais e éticos, sem que suprimam a inovação. O fato é que temos vivenciado um grande avanço tecnológico, onde o desenvolvimento e a adequação das legislações vigentes não têm acompanhado esse progresso. Essa não chega a ser uma situação atípica. Costuma ser normal a tecnologia surgir primeiro para depois ser normatizada.

Entretanto, o que vislumbramos aqui vai além da pura tecnologia aplicada. Pois seu impacto na vida das pessoas já é e será cada vez maior. Principalmente na substituição do ato humano pelo ato computadorizado. Desta forma, não se pode esperar as consequências para se definir as regras. Se pela primeira vez o computador se aproxima realmente da inteligência, será preciso também que, pela primeira vez, as regras legais se antecipem às consequências dos fatos.

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