Improbidade Administrativa

Ex-prefeito de Paulistânia é condenado por fraude em merenda escolar

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21 de julho de 2019, 17h40

O juiz federal Joaquim Eurípedes Alves Pinto, da 1ª Vara Federal em Bauru/SP, condenou o ex-prefeito de Paulistânia Alcides Francisco Casaca, seis agentes públicos e sete microempresários do município por desvios dos recursos obtidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

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Ex-prefeito de Paulistânia é condenado por fraude em merenda escolar.

Na decisão, o magistrado afirma que o dano ao município está demonstrado em farta prova existente nos autos. 

"É o que se depreende, por exemplo, das inúmeras notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos comerciais referidos. Esses documentos evidenciam a compra fracionada de produtos destinados à merenda escolar e a inexistência de procedimentos formais necessários para a validade da dispensa de licitação”, afirma.

Segundo o juiz, ficou demonstrado, ainda, que houve desvio de verba da educação para outros setores, pois os relatos das testemunhas comprovaram a aquisição de produtos como refrigerantes e carnes, anotados nas notas fiscais como se fossem pães destinados à merenda escolar.

"Neste ponto, apurou-se a compra de aproximadamente cem mil unidades a mais do que as previstas para as escolas. Ficou comprovada, também, a compra de sanduíches e cestas básicas para os funcionários da prefeitura e famílias amparadas pela assistência social, tudo registrado na conta da merenda escolar", diz. 

Para o magistrado, há prova suficiente da aquisição de produtos para merenda escolar sem licitação e da falta de observância das formalidades na compra desses produtos.

"Além disso, houve o emprego de recursos em desacordo com o programa de alimentação escolar, além do desvio e da aplicação indevida das verbas do FNDE, fatos que configuram atos de improbidade administrativa”, afirma. 

Segundo a denúncia, as compras eram realizadas no comércio local, ora destinadas a um, ora a outro comerciante, todos ligados entre si, seja por afinidade familiar ou de amizade. Na prática, o fracionamento das despesas da merenda foi umafraude ao processo licitatório, tudo para favorecer os comerciantes locais.

“Especificamente quanto ao réu Alcides Francisco Casaca, está demonstrado que, nos quatro anos em que foi prefeito de Paulistânia, promoveu apenas uma licitação, em maio de 2003, o que denota que agiu com total descaso no trato da coisa pública, permitindo a utilização de recursos e verbas públicas, sem observância do processo licitatório e, ainda, com superfaturamento e desvio de verbas da educação”, afirma a decisão.

0007208-10.2009.4.03.6108 
0011407-46.2007.4.03.6108

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