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PGR questiona mais leis sobre honorários de sucumbência para procuradores

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20 de julho de 2019, 18h20

A Procuradoria-Geral da República ajuizou novas ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para questionar leis estaduais de Roraima e Mato Grosso que autorizam o pagamento de honorários de sucumbência a procuradores. Ao todo, já são 18 ações apresentadas.

Também foram questionadas leis estaduais aprovadas nos seguintes estados: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Pará, Piauí, Pernambuco, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal.

Em todas, o principal argumento apresentado é o de que os honorários recolhidos pela parte vencida em processos judiciais contra os entes públicos devem ser compreendidos como receita pública, não podendo ser destinados a advogados e procuradores que atuaram nos casos.

"Honorários de sucumbência têm nítido caráter remuneratório e de contraprestação de serviços no curso do processo. Essas verbas, uma vez executadas e recolhidas pelo ente público, integram a receita pública.Não podem ser classificadas, em hipótese alguma, como receita de índole privada, dada a manifesta incompatibilidade com o regime estabelecido em lei para seu recolhimento e distribuição”, defende a PGR. 

Nas ações, a procuradora-geral requer que seja concedida medida cautelar para suspender a eficácia das normas questionadas. De acordo com as iniciais, o perigo da demora está caracterizado no fato de que "as normas impugnadas estabelecem o direito de os integrantes da advocacia pública perceberem parcela remuneratória em detrimento dos cofres do Estado".

Discussão
É preciso discutir a constitucionalidade de normas que disciplinam o recebimento de honorários advocatícios. É o que argumentou a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), ao pedir para ingressar como amicus curiae em ações da Procuradoria-Geral da República que questionam a percepção de honorários de sucumbência pela categoria.

Nas ações, a PGR alega que os dispositivos questionados afrontam a Constituição Federal, mas a Anape discorda.

"Tais dispositivos constantes nas leis supracitadas que regulam a percepção pelos advogados públicos dos honorários de sucumbência, diferentemente do que fora alegado pela PGR, são verbas de natureza privada e que não se incorporam ao erário público", diz.

ADI 6.197
ADI 6.198

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