Prerrogativa da Advocacia

Advogado preso deve ir para prisão domiciliar, determina TJ-SP

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20 de julho de 2019, 11h29

A 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo voltou a determinar que um advogado preso preventivamente seja custodiado em prisão domiciliar. 

Na última quarta-feira (18/7), por unanimidade, a 13ª Câmara Criminal do TJ-SP determinou que o profissional fosse transferido para sala de Estado Maior. Se não houvesse estabelecimento do tipo, ele deveria ficar em prisão domiciliar.

Entretanto, na decisão desta sexta-feira (19/7), foi verificado que a autoridade policial transferiu o advogado para uma sala destinada aos carcereiros, existente na Cadeia Pública. 

“Em consulta aos autos digitais do processo original, foi avaliado que, posteriormente, foi expedido ofício salientando a dificuldade na manutenção do preso no local a ele destinado sem expor a segurança interna da cadeia, tendo em vista a necessidade de manter um carcereiro em constante vigilância para o preso, dificultando o trabalho com os demais presos”, afirma a decisão. 

Caso
O advogado, da Comissão da Jovem Advocacia da OAB-MS, teve sua prisão temporária decretada por um juiz de Fernandópolis, no interior paulista, após comprar um carro. Isso porque o vendedor seria traficante de drogas.

Na decisão, o juiz não comunicou a OAB, contrariando obrigação prevista no Estatuto da Advocacia. E o advogado foi alocado em uma cela comum, na delegacia de polícia. Lá, chegou a tentar o suicídio.

O Conselho Federal da OAB, além das seccionais de São Paulo e Mato Grosso do Sul e da subseção de Três Lagoas, impetraram pedido de Habeas Corpus em favor do advogado.

Clique aqui para ler a sentença.
2143126-16.2019.8.26.0000

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