Mudança estrutural

TRT do Ceará cria duas Seções Especializadas de julgamentos

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19 de julho de 2019, 15h54

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) publicou Emenda Regimental alterando sua estrutura judicial e passa a dispor de duas Seções Especializadas de julgamentos.

Conforme o dispositivo, a criação das Seções Especializadas foi motivada pela necessidade de aperfeiçoar a prestação jurisdicional do TRT/CE, por meio da racionalização dos julgamentos. Para tanto, foi observada especial atenção às peculiaridades dos processos em fase de execução.

As reuniões dos desembargadores nas Seções Especializadas acontecerão às terças-feiras, às 9h, alternadamente, enquanto o Tribunal Pleno passa a reunir-se na primeira sexta-feira útil de cada mês, no mesmo horário. A modificação passa a valer a partir do dia 24/7. Não haverá alteração nos dias de funcionamento das Turmas de julgamento.

Competência
Segundo a Emenda Regimental, a Seção Especializada I (SE-I) tem competência para processar, conciliar e julgar: mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra atos praticados pelos órgãos judiciários do primeiro grau; ações rescisórias contra decisões de magistrados de primeiro grau; dissídios coletivos e a extensão de suas decisões nessa matéria; ações revisionais de suas sentenças normativas; ações em matéria de greve; ações anulatórias em matéria de sua competência. As audiências de conciliação em dissídio coletivo passam a ser realizadas pelo presidente da SE-I, que é o corregedor-regional do TRT/CE.

A Seção Especializada II (SE-II) tem competência para processar e julgar agravos de petição e os agravos de petição em reexame necessário, assim como os agravos de instrumento de despachos denegatórios de recursos de sua competência.

Em decorrência da nova estrutura judicial, a Emenda Regimental também alterou competências das Turmas e do Tribunal Pleno e atribuiu uma nova competência ao presidente do TRT/CE. A partir de então, nos processos de competência do Tribunal Pleno, o presidente receberá distribuição e votará como os demais desembargadores.

A SE-I é composta por cinco desembargadores:
Emmanuel Teófilo Furtado (presidente da SE-I)
José Antonio Parente da Silva
Cláudio Soares Pires
Maria José Girão
Maria Roseli Mendes Alencar

A SE-II é composta por sete desembargadores:
Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde Júnior (presidente da SE-II)
Jefferson Quesado Júnior
Durval César de Vasconcelos Maia
Fernanda Maria Uchôa de Albuquerque
Francisco José Gomes da Silva
Paulo Régis Machado Botelho
Carlos Alberto Trindade Rebonatto (juiz convocado)
Não participam das Seções Especializadas o presidente e o vice-presidente do Tribunal.

Sessões extraordinárias
Ainda de acordo com a nova regulamentação, as sessões extraordinárias do Tribunal Pleno devem ser designadas para as demais sextas-feiras em que não ocorra sessão ordinária, também às 9h. Já as sessões extraordinárias das Seções Especializadas ocorrerão às terças-feiras, a partir das 15h. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-7.

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