Protocolo desrespeitado

Toffoli suspende tratamento a hemofílicos em desacordo com o SUS

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19 de julho de 2019, 9h50

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu decisões em que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou ao governo local o fornecimento a pacientes com hemofilia tipo A de tratamento em quantidades superiores ao protocolo padrão do Ministério da Saúde.

Carlos Moura / SCO / STF / Divulgação
Toffoli suspende tratamento a hemofílicos em desacordo com o SUS.
Carlos Moura / SCO / STF / Divulgação

Na decisão, o ministro defende que a manutenção das medidas impostas pela Justiça do DF implicaria violação à ordem público-administrativa e à ordem econômica. Para Toffoli, o fornecimento de medicamentos pelo SUS tem regramento de ordem técnica e administrativa voltado a assegurar o acesso dos usuários às tecnologias de saúde com sustentabilidade do sistema.

"Determina a adoção do protocolo do Ministério da Saúde para os pacientes hemofílicos do DF, ressalvada a necessidade de terapia diversa devidamente comprovada por junta médica oficial", diz. 

Segundo Toffoli, a análise dos pedidos de suspensão de liminar se restringe ao alegado rompimento da ordem pública pela decisão questionada, sem adentar no exame das divergências expostas na ação na instância de origem sobre a eficácia do tratamento.

"Na corte, já houve a adoção de parâmetros em casos semelhantes. O fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) possui na atualidade um regramento de ordem técnica e administrativa voltado a assegurar o acesso dos usuários às tecnologias de saúde com sustentabilidade do sistema", diz. 

Para Toffoli, as condicionantes para o fornecimento de medicamentos pelo SUS são de ordens científica e administrativa e ambas estão descritas na Lei 12.401/2011, que estabeleceu normas para a incorporação de medicamentos e a definição de protocolo clínico.

"A incorporação de novas tecnologias no SUS constitui, portanto, processo rigoroso de busca por evidências científicas das novas tecnologias, capazes de balizar com razoável certeza (eficácia, segurança e efetividade) e custo justificável (custo-efetividade) as decisões a serem adotadas pelo Sistema", explica. 

No caso, de acordo com o ministro, embora seja prematuro avaliar o procedimento médico pleiteado, a tecnologia adotada pelo SUS e o protocolo padrão contam com extensa aprovação científica e internacional.

"Impor o fornecimento de terapia medicamentosa diversa — mais custosa, inclusive — implicaria violação à ordem administrativa, seja pela inversão dos papéis na adoção de nova tecnologia (privilegiando-se a prescrição médica em detrimento da revisão sistemática), seja pela imposição de maior custo para obtenção de resultado clínico aparentemente semelhante", diz. 

Caso
A discussão analisada envolve a quantidade do Fator VIII de coagulação prescrita para o tratamento. Um grupo de pacientes pediu na Justiça o fornecimento de terapia prescrita por uma médica da rede pública do Distrito Federal em doses maiores do Fator VIII, com o argumento de que seu quadro requereria tratamento e doses diferenciados. O DF, por sua vez, questiona a validade do tratamento e sustenta que tal prescrição contraria todos os protocolos médicos nacionais e internacionais de tratamento da hemofilia.

Na ação, apresentada ao STF em 2016, o governo do DF afirmou que não há comprovação científica da eficácia do tratamento prescrito e que este possui custos muito mais elevados. Sustentou ainda que a manutenção das decisões do TJ-DF impõe grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas e tem potencial efeito multiplicador das demandas.

Clique aqui para ler a decisão.
SL 1.022

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